Sabemos que a Lei 14.133/21 trouxe uma abordagem mais ampla e inclusiva das licitações públicas, indo além da simples aquisição de bens e serviços para abordar questões sociais, ambientais e industriais.
Leia nosso artigo: O Impacto social e ambiental nas licitações com a lei 14.133/21
Assumindo um papel ainda mais relevante na promoção da responsabilidade social, uma das novidades da lei 14.133/21 foi tornar obrigatória a comprovação do cumprimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) na fase de habilitação das licitações.
Essa mudança visa aumentar a inclusão de PCD no mercado de trabalho, combatendo a discriminação, promovendo a igualdade de oportunidades e garantindo a inserção desses grupos na sociedade.
O que isso significa na prática?
As empresas que desejam participar de licitações públicas agora devem comprovar o cumprimento das cotas de contratação de PCD e reabilitados da Previdência Social. Essa exigência é feita na fase de habilitação do processo licitatório e é obrigatória para todas as empresas.
Como funciona a comprovação da reserva de vagas?
- Declaração assinada: na fase de habilitação da licitação, a empresa precisa apresentar uma declaração assinada pelo representante legal, comprovando o cumprimento das cotas.
- Informações precisas: a declaração deve conter informações precisas sobre o número de PCD e reabilitados da Previdência Social contratados pela empresa.
- Responsabilidade do representante legal: o representante legal da empresa é responsável pela veracidade das informações prestadas na declaração.
Consequências do não cumprimento das cotas
O descumprimento das cotas pode levar à inabilitação da empresa na licitação, impedindo-a de participar de novos processos licitatórios. Em casos mais graves, o contrato da empresa com o governo pode ser extinto.
Porém, a lei reconhece que as empresas podem enfrentar desafios para cumprir cotas, mesmo com esforços. Se uma empresa provar que tentou cumprir as cotas, mas falhou devido a circunstâncias externas, pode ser isenta de punição. Essa interpretação é respaldada pela jurisprudência trabalhista, que reconhece o esforço das empresas nesse sentido.
O Tribunal Superior do Trabalho determina que as empresas não devem ser penalizadas se demonstrarem esforços genuínos para cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência.
Os desafios enfrentados pelos fornecedores na integração de PCD
Apesar das mudanças trazidas pela nova legislação, ainda há desafios a serem enfrentados na implementação efetiva das cotas de contratação de PCD. Muitas empresas desconhecem as novas regras e enfrentam dificuldades para encontrar candidatos qualificados para preencher as vagas. É fundamental que as empresas não apenas cumpram as cotas, mas também criem um ambiente de trabalho acolhedor e acessível para PCD.
É necessário um esforço conjunto de empresas, governo e sociedade civil. Isso inclui a implementação de políticas de inclusão e acessibilidade nas empresas e a disseminação de informações sobre os direitos e oportunidades de trabalho para esses grupos.
Conclusão:
A inclusão de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho não apenas beneficia os indivíduos diretamente envolvidos, mas também enriquece toda a sociedade, fomentando a diversidade e destacando as habilidades individuais. A promulgação da Nova Lei de Licitações representa um marco significativo para a inclusão desses grupos no mercado de trabalho brasileiro.
Para que essa inclusão seja efetiva, as empresas devem não apenas se adequar às novas regras, mas também se comprometer verdadeiramente com a criação de um ambiente de trabalho inclusivo, onde as PCDs tenham oportunidades justas e sejam valorizadas pelo que podem contribuir. Através do esforço conjunto de empresas, governo e sociedade civil, podemos não só cumprir com as exigências legais, mas também construir uma sociedade mais justa, igualitária e verdadeiramente inclusiva para todos os cidadãos.