Olá, licitante! A gente já te contou o como e o quem pode vender para o governo, agora vamos te mostrar as fases de uma licitação e entender como funciona o famoso pregão.
Apesar de ser um processo simples, para vender ao Governo é preciso respeitar regras. Mas, fica tranquilo que nossa plataforma eLicitação te ajuda em cada fase. Licitação é o nosso negócio, vem com a Forseti que é sucesso!
Segundo a nova lei de licitação, Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
FASE 1 – Preparatória;
Para solicitar a compra de algum produto ou contratação de serviços, o órgão público manifesta e justifica sua necessidade. E seu requerimento é realizado respondendo a algumas perguntas;
• Por que precisa adquirir ou contratar?
• Qual o consumo e quantidade previstos?
• Como será executado o objeto?
E também, é nessa fase que é avaliado o valor estimado da contratação, fazendo assim uma cotação de valores de mercado fazendo um orçamento. Assim, há um melhor planejamento e direção para todas as partes envolvidas.
FASE 2 – De divulgação do Edital de licitação;
É nesse momento que a descrição do objeto é feita, especificando suas propriedades e peculiaridades. Atentando-se às diferentes exigências da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
E é nesse momento que o Edital é desenvolvido. É um caderno processual que traz todas as condições e exigências de um determinado bem ou serviço do qual necessita a Administração.
É nele que irá constar as regras relativas à convocação, documentação, prazos e todas as burocracias envolvendo a licitação. também é o momento para contestar o Edital, vendo quaisquer irregularidades.
Assim, entende os pré requisitos e analisa se vale a pena disputar naquela licitação, tanto em sua demanda ou oferta. Se atentando sempre ao que é requisitado para que não haja desconfortos.
FASE 3 – De apresentação de propostas e lances;
É nesse momento que você, Licitante, deve ficar de olho! Depois de analisar o Edital, esse é o momento de entrar no jogo!
Mande sua proposta licitatória! Para isso é sempre bom avaliar propostas anteriores, quanto foi ofertado e também ficar de olho nos concorrentes.
Assim, você pode elaborar com estratégia uma proposta bem competitiva.
Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
- Aberto – vedado quando o critério de julgamento for técnica e preço;
- Fechado – vedada a utilização isolada deste modo de disputa quando adotados os critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto);
O Pregão é a principal modalidade de disputa de uma licitação. A Lei Complementar 10.520/02 e o decreto 10.024, regem o pregão. Mas, o que é um pregão?
Pregão: modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas escritas e lances verbais, em uma única sessão pública, ou por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação;
Para ficar mais simples, o pregão pode ser definido como um leilão reverso, onde quem está concorrendo à licitação vai diminuindo o valor ofertado, em vez de aumentar o lance.
Essa é uma das modalidades, fica ligado que a gente vai te contar as outras, viu?
FASE 4 – De julgamento;
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I – menor preço;
II – maior desconto;
III – melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV – técnica e preço;
V – maior lance, no caso de leilão;
VI – maior retorno econômico.
FASE 5 – De habilitação;
Será verificado se a empresa está apta por meio de documentações para prosseguir com a licitação. Por isso, é sempre bom se atentar com antecedência a essas burocracias.
- Habilitação Jurídica
- Regularidade fiscal e trabalhista (CNDs)
- Qualificação econômico-financeira
- Qualificação técnica
FASE 6 – Recursal;
Quando uma empresa foi habilitada mas existe discordância a respeito da habilitação da empresa, outras empresas entram com o recurso, ou seja, um “protesto” aquela venda.
Todo licitante pode entrar com o recurso! Ao qual a licitação pode ser revogada.
FASE 7 – De homologação;
Já a homologação, é a etapa final. Onde o contrato já foi assinado e homologado!
Segundo a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Conseguiu entender um pouco melhor? A Forseti tem todos os recursos para você ficar fera em licitação, seja em qual fase for.
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E aí, vamos começar a licitar?
Vem com a Forseti que a gente te ajuda nesse passo a passo!