Gestão de contratos administrativos e o gestor público | A atividade de contratação realizada pelos diversos órgãos e entidades da Administração Pública brasileira, dada sua crescente complexidade jurídico procedimental, certamente, excede, em muito, os limites da lei, fazendo dos institutos do direito administrativo contratual. um ramo do Direito Administrativo dotado de grande carga de especificidade.
Semelhantemente , os agentes públicos que atuam nesta área, tais como ordenadores de despesa (OD), gestores e fiscais de contratos, membros de comissões de licitação, pregoeiros e as respectivas equipes de apoio necessitam de capacitação e atualização constante. Sobretudo, vivendo no meio deste dinamismo empregado pelo tema.
Como resultado disso, é papel do gestor ter por compromisso a garantia de resultados da gestão de contratos administrativos. Que sejam eficientes e econômicos, em cada contrato sob sua responsabilidade. Segundo Antônio Carlos Cintra do Amaral:
“Um bom contrato não é aquele em que uma das partes subjuga a outra à sua vontade. Também não é o em que as partes, felizes e risonhas, caminham em busca de um objetivo comum. Um bom contrato é o que não só bem celebrado, mas sobretudo bem administrado conduz as partes a satisfazerem seus respectivos interesses, apesar de serem estes divergentes.”
Nessa semana, tivemos um bate-papo por vídeo conferência, com Lindineide Cardoso. Chefe de seção da Gestão de Contratos do Tribunal Regional eleitoral de Alagoas, e responsável pela capacitação de gestores, fiscais e mesários. Especialista em gestão e fiscalização de contratos.
Durante a entrevista, foi importante entender as diferenciações das esferas público e privada, e a necessidade de empatia para compreender as limitações e trâmites legais de trabalhos que são, por natureza, distintos.
Assista a entrevista completa no nosso canal do youtube.
Portanto, encontram-se duas figuras centrais do processo de garantia da eficiência e do resultado da contratação pública. Quais sejam os agentes públicos com atribuição de gestor e de fiscal de contratos. Que necessitam de conhecimentos cada vez mais específicos para o cumprimento de sua missão institucional, considerando a gama de exigências adequadas ao bom desempenho de suas funções e, assim, resguardarem a correta aplicação dos recursos públicos. Consequentemente, conduzindo ao atingimento eficiente dos legítimos interesses públicos.
Primordialmente, é necessário ressaltar que ambos carecem conhecer a legislação, a doutrina mais avalizada e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). E, mais particularmente o fiscal do contrato. Além disso, precisa ser detentor de conhecimentos específicos e aprofundados na área técnica da pretendida fiscalização.
Com isso, comece a acompanhar uma oportunidade de licitação de perto, saiba quais são as licitações de maior vantagens para o seu negócio. Acompanhando todas as movimentações, e podendo responder, em tempo real, às mensagens do pregoeiro. Tanto no desktop quando no app.
Peça a sua degustação e conheça mais um pouco do eLicitaRadar.
? Fonte: CIDP.