Gerenciamento de risco nas licitações públicas.

Como funciona o processo de gerenciamento de risco nas licitações públicas públicas? Nosso artigo de hoje, temos a participação especial do professor Paulo Alves. Servidor de carreira do STJ, mestrando concentrado em compliance e gestão de riscos. Atualmente titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do CJF.

Antes de tudo, o que é gerenciamento de riscos? Gerenciamento de riscos é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma organização, no sentido de minimizar ou aproveitar os riscos e incertezas sobre essa organização.

Eventualmente, incertezas representam riscos e oportunidades, com potencial para destruir ou agregar valor. O gerenciamento de riscos corporativos possibilita aos administradores tratar com eficácia as incertezas. Bem como os riscos e as oportunidades a elas associadas, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor.

Entretanto essa não é somente uma ferramenta associado ao mundo corporativo privado.

A Governança e a Gestão de Riscos não são apenas o futuro
da Gestão Pública, mas também o presente. De acordo com o Acórdão
TCU n. 69/200 – Plenário, os gestores devem estabelecer “diretrizes para implantar, manter, monitorar e visar os controles internos institucionais, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos. Como vistas a assegurar a eficiência na prestação dos serviços de interesse público.”

No momento em que a administração se vê diante da necessidade de entrega de bens e insumos essenciais de forma rápida e segura para administração, a celeridade têm sido um dos princípios mais demandados dos gestores públicos.

Confira o vídeo na íntegra da nossa entrevista.

Dessa mesma forma, Paulo nos ajuda. dando um panorama do histórico normativo. Desde a IN nº 5/2017, onde foi autorizado a terceirização do serviço público e dado origem a um documento chamado mapa de risco. Até os dias de atuais, onde foi estabelecido na lei 13.979/20, que o gerenciamento de risco nas licitações públicas só precisa acontecer a partir da terceira e última fase da licitação, a da execução contratual.

Confira a entrevista na íntegra. Em resumo, entenda como esse gerenciamento de risco, pode também ser uma ferramenta preventiva para empresas privadas alcançarem os seus objetivos.

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? Fontes: Venki.