Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Para você que tem dúvidas de quais documentos são necessários para iniciar a sua participação no processo licitatório. Saiba que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é um documento essencial e de fácil emissão tanto para um licitante experiente, quanto para você que deseja começar a vender ao Governo brasileiro.

A lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações nº 8666/1993, para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Primeiramente, para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.. Deste Banco – BNDT – constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.

A Lei de Licitações, alterada pela Lei nº 12.440/2011, exige do interessado em participar do certame licitatório a prova de sua regularidade trabalhista. Será feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

O que contém na Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?

A princípio, as dívidas registradas no BNDT incluem as obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença, os acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos. Os acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9958/2000) e não cumpridos, os termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9958/2000). E não cumpridos, as custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas.

  • A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
  • A Certidão será positiva se: a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

    Com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.

    A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.

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Contudo, a regulamentação da matéria veio pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, estabelece a obrigação de inclusão dos inadimplentes no BNDT, bem como a atualização do registro, sempre que decisão judicial assim o determinar.

Durante quarenta e cinco dias, a partir da inclusão no BNDT, o interessado poderá regularizar a pendência. Pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado. Além disso, este período, o prazo de regularização, foi instituído na Resolução Administrativa nº 1470/2011 pelo Ato 001/2012. No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa.

A Certidão é nacional,

A Certidão tem caráter nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

Mantenha seus documentos de habilitação em dia! Verifique as próximas datas que expiraram a validade dos seus documentos, providencie sua revalidação, principalmente se o documento for emitido na forma de papel. Às vezes, em geral, demanda mais tempo de emissão. Portanto, antecipe essas etapas e ganhe tempo!

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Fonte: Justiça do Trabalho.