MP.96120 o pagamento antecipado nas licitações.

Mais um novidade inédita. Com a aprovação da nova Medida provisória, publicada no dia 07 de maio de 2020. Foi autorizado MP.961/20: o pagamento antecipado nas licitações. Adequando também os limites de dispensa de licitação e ampliando o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Com isso, ressurge com essa nova MP, e pode ser contratado agora para qualquer tipo de obra.

Entretanto, segundo a norma, obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil ficam dispensados de licitação, contanto que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços no mesmo local que possam ser realizadas em conjunto.

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Contudo, a medida vale durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Sobretudo, tal antecipação de pagamento, deve constar na publicação do edital. A princípio, algumas das condições para o pagamento são:

  • o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos pela Administração, desde que:
  • represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.
  • propicie significativa economia de recursos;
  • a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

As responsabilidades ligadas à administração serão:

  • prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta; e
  • exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.

Além disso, essa medida vem como um estímulo para afastar o estigma de mau pagador dos órgãos públicos, e consequentemente, incentivar novas empresas a participarem de licitações. Ao propósito conjunto de unir de forças no combate ao coronavírus.

Ampliação da RDC descrita na MP.961/20: o pagamento antecipado nas licitações.

Também foi ampliada a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a Lei 12.462/2011, para incluir licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações durante o período de calamidade pública.

Anteriormente o RDC era utilizado principalmente em licitações relacionadas aos jogos olímpicos, copa das confederações, copa do mundo e ações integrantes do PAC, entre outras.

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? Texto da MP: 961/20.
? Fonte: Consultor Jurídico.