A visão do pregoeiro da lei 13.97920

A visão do pregoeiro da lei 13.979/20. ?‍? | A função do pregoeiro ficou definida na lei que instituiu o pregão, a lei nº 10.520/2002 e, suas atribuições estão implícitas também no decreto nº 3.555/2000, que aprova o regulamento o pregão e, também no decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico.

O pregoeiro é responsável por conduzir a fase externa do pregão, que vai desde a publicação do edital até a adjudicação do objeto à empresa vencedora. Além disso, é o pregoeiro quem, auxiliado pela equipe de apoio, recebe as propostas e lances e analisa questões de aceitabilidade. Classificação e habilitação, assim como a adjudicação do contrato.

Entenda um pouco mais da função do pregoeiro em uma licitação.

Portanto, é acordado em lei que, o pregoeiro deve apenas ser envolvido com a sessão pública da licitação. Contudo, com os recentes decretos, avançaram então as suas atribuições, passando então, o pregoeiro a ser responsável desde o momento da publicação do edital no diário oficial. Assim encarregados também por responder eventuais pedidos de esclarecimento e de impugnação.

É comum a participação do pregoeiro na realidade do dia a dia da administração pública. Devido a natureza de algumas instituições e municípios por falta de recurso ou auxílio. Contam com números mínimos de pessoal capacitado na equipe responsável por desenvolver os documentos. Como resultado, o envolvimento do pregoeiro em algumas regiões brasileiras, passa a ser comum.

É um consenso entre especialistas e professores do tema, em que, o pregoeiro não se envolva com a fase interna da licitação, na elaboração de estudos técnicos preliminares ou termos de referência, para evitar ferir o princípio da segregação das funções. Ao invés disso, ele pode começar a auxiliar essas áreas com o seu conhecimento. Por exemplo, ajudando na orientação do texto que possa sofrer alguma impugnação.

Quais as principais atenções à lei 13.979/20?

Nesta semana, conversamos com Paulo Teixeira. Advogado especialista em Direito Público, com mais de 20 anos de experiência em Compras Públicas. Como pregoeiro recebeu diversos prêmios e hoje, é professor de cursos ligados a licitações.

Outras perguntas e sua análise você confere na íntegra no nosso canal do youtube.

Com as comprar públicas sendo geridas por normais temporárias, é importante que o gestor público demonstre o seu estado de calamidade e que, em determinado momento, aquela aquisição pública se faz necessária. Tendo como possibilidades, as contratações emergenciais direta ou por pregão de caráter de urgência. Onde os prazos processuais são reduzidos pela metade.