Se a sua empresa tem interesse em vender para instituições estatais, ou se você trabalha na área de licitações e contratos administrativos, ou ainda, se é um cidadão interessado na gestão das empresas públicas, este é o lugar certo para você.
Neste artigo, exploraremos tudo que você precisa saber sobre as empresas estatais, e principalmente sobre as leis.
O que é uma estatal?
O termo “estatal” refere-se a empresas criadas por lei, sendo propriedade do Estado e gerenciadas pela administração pública. Podem ser controladas total ou parcial pelo governo municipal, estadual ou federal.
As estatais têm como principal objetivo atender ao interesse público e a segurança nacional, especialmente em setores fundamentais como energia, transporte e telecomunicações. Elas administram recursos estratégicos do país e garantem acesso aos serviços essenciais para a população.
No Brasil, essas empresas são reguladas pela Lei n.º 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais.
Mas antes de aprendermos sobre as leis as estatais, vamos conhecer mais sobre essas empresas públicas.
As Estatais no Brasil:
A história das estatais no Brasil mostra diferentes períodos de maior ou menor participação do Estado na economia, refletindo tendências internacionais, contexto mundial, políticas de governo e contextos políticos específicos.
O país possui inúmeras estatais em comparação com outros países, principalmente nas áreas de petróleo, energia elétrica e transportes.
Funcionamento:
As estatais operam com descentralização administrativa, muitas vezes com participação minoritária de acionistas privados, buscando combinar experiência de mercado com objetivos públicos.
Tipos de empresas estatais:
Existem dois tipos principais de empresas estatais: as empresas públicas, totalmente controladas pelo governo, e as sociedades de economia mista, onde o governo detém parte das ações, permitindo a participação privada.
Empresa pública:
- Governo detém 100% das ações.
- Financiada por recursos públicos.
- Exemplo: Caixa Econômica Federal, Correios.
Sociedade de economia mista:
- Governo detém a maioria das ações, mas há participação privada.
- Ações negociadas na bolsa de valores.
- Exemplo: Petrobrás, Banco do Brasil
A Lei das Estatais:
A Lei das Estatais, oficialmente Lei n.º 13.303/2016, é um marco na governança das empresas públicas no Brasil, regulamentando sua atuação ao nível federal, estadual e municipal.
Seu principal objetivo é promover transparência e eficiência na gestão dessas entidades, abordando aspectos como licitações, contratos e nomeações de dirigentes e conselheiros.
Entre as mudanças, critérios mais rigorosos foram estabelecidos para a nomeação de diretores e membros do conselho de administração, proibindo indicações de pessoas ligadas a campanhas políticas ou sem experiência relevante nos últimos 3 anos.
A lei também exigem aprovação de ambas as partes contratantes para realizar alterações em contratos administrativos, além disso, favorece o uso do pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e introduz procedimentos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para obras e serviços de engenharia. Limites para dispensa de licitação também são estabelecidos, podendo ser ajustados pelos órgãos administrativos.
A Lei 14.133/21
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu mudanças relevantes no campo do direito administrativo no Brasil. No entanto, sua aplicação às empresas estatais, regidas pela Lei n.º 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, levanta dúvidas sobre como afetaria suas licitações e contratos.
Aplicação da Lei n.º 14.133/2021 às Estatais:
- A nova lei não se aplica diretamente às estatais, exceto em casos específicos.
- Se as estatais optarem pelo pregão, a Lei n.º 14.133/2021 passa a reger essa modalidade.
- Os critérios de desempate e as normas penais sobre licitações e contratos também são impactados.
Mudanças Relevantes:
- Aumento do rigor punitivo para crimes em licitações e contratos.
- Novo sistema de cálculo de multas baseado no valor do contrato.
- Introdução de novo tipo penal para coibir a manipulação das licitações.
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz alterações significativas para as estatais, especialmente no regime disciplinar penal e na modalidade de pregão. As implicações completas continuam em debate, mas é claro que terá um impacto considerável no regime jurídico dessas empresas.
A Lei das Estatais promove uma gestão mais ética e responsável, facilitando a fiscalização pelo TCU. A discussão sobre o papel das estatais na economia continua, com diferentes perspectivas sobre seus benefícios e desafios.
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Conclusão:
As empresas estatais são entidades relevantes para o desenvolvimento do país, especialmente em setores estratégicos como energia, transporte e telecomunicações. A Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016) representou um marco na busca por uma gestão mais transparente, eficiente e profissionalizada, estabelecendo regras claras para licitações, contratos e nomeações de dirigentes.
As mudanças introduzidas pela lei demonstram um compromisso com a integridade e o bom uso dos recursos públicos, visando reduzir o risco de corrupção e garantir melhores resultados para a sociedade.
No entanto, as empresas estatais também enfrentam desafios, como a necessidade de se modernizar e profissionalizar sua gestão para se manterem competitivas e sustentáveis no futuro. O combate à corrupção, a busca por maior eficiência e a adoção de melhores práticas de governança são essenciais para o sucesso das empresas estatais.
Assim, a discussão sobre o papel das estatais continuará relevante nos próximos anos, impulsionando esforços para aprimorar sua governança e garantir sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do país.
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