O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um método de compra da administração pública, onde, através do SRP a administração registra os preços de produtos e serviços para futuras contratações, garantindo economia e agilidade.

Esse sistema mantém o princípio da economia, pois ajuda o governo a economizar nas compras públicas, garantindo preços vantajosos. Além disso, evita gastos desnecessários com licitações repetidas para o mesmo produto ou serviço.

Já para os fornecedores, esse sistema pode aumentar as vendas, reduzir custos e aumentar os lucros, além do processo de compra ser regido por leis e normas que garantem a segurança jurídica.

Como funciona o Sistema de Registro de Preços?

  1. Licitação: A administração pública realiza uma licitação nas modalidades Concorrência ou Pregão, e seleciona o fornecedor do menor preço para o bem ou serviço desejado.
  2. Registro de Preços: Os preços dos fornecedores vencedores da licitação são registrados em uma Ata de Registro de Preços (ARP).
  3. Compra: Quando a administração pública precisa do bem ou serviço, ela consulta a Ata de Registro de Preços e compra do fornecedor registrado, sem a necessidade de realizar uma nova licitação.

O que é a Ata de Registro de Preço?

A Ata de Registro de Preços é um documento obrigatório, onde são registrados os preços, fornecedores, condições de fornecimento e órgãos participantes.

A Ata de registro de preços, garante que, caso aconteça uma nova compra ou contratação, o preço já foi registrado. Com isso, o processo da compra tem seu tempo otimizado, reduzindo a burocracia e possibilitando a compra imediata. Nesses casos, é essencial que as condições estipuladas no edital e ato convocatório sejam cumpridas.

Quando cabe ata de Registro de preços? 

O Sistema de Registro de Preços deve ser utilizado nos seguintes casos:

  • Sempre que houver necessidade de compras frequentes;
  • Quando a aquisição é feita por vários órgãos;
  • Em casos que não se sabe a quantidade necessária do produto.

Quem pode aderir à Ata de Registro de Preços?

O Sistema de Registro de Preços é utilizado e compartilhado entre diversos órgãos e entidades públicas, chamados de Órgão Gerenciador e Órgão Participante.

Recentemente, em dezembro de 2023, conforme a nova lei de licitações e contratos, 14.133 de 2021, entrou em vigor a Lei 14.770/2023. Onde permite que os Municípios utilizem atas de registro de preços de licitações de outros Municípios. O objetivo é agilizar e tornar mais eficientes as compras municipais.

Existe também a “Carona”, que é o órgão público que não participa das licitações, mas utiliza da ATA de outros municípios para efetuar as compras, trazendo uma maior possibilidade de venda para o licitante.

Como funciona a utilização da carona no Sistema de Registro de Preços?

  1. Adesão à Ata: O “Carona” manifesta interesse em aderir à ARP, mediante solicitação ao órgão gerenciador.
  2. Análise da Solicitação: O órgão gerenciador verifica se o “Carona” atende aos requisitos legais e se há saldo na ARP.
  3. Compra: Se a solicitação for aprovada, o “Carona” pode realizar a compra diretamente com o fornecedor registrado na ARP.

Segundo a Lei 14.133/21, artigo 86, parágrafo 4º, as caronas concedidas não podem ultrapassar 50% dos quantitativos registrados por órgão ou entidade. Órgãos gerenciadores têm 20 dias corridos para responder a pedidos de carona. A participação do carona está sujeita às leis, sendo responsabilidade do órgão ou entidade criar suas próprias regras por meio de decretos. 

Quais as vantagens e desvantagens do Sistema de Registro de Preços?

Vantagens:

I) Vendas para diversos órgãos públicos:

O Sistema de Registro de Preços possibilita vendas para diversos órgãos públicos. Colaborar com diferentes entidades para a compra conjunta de produtos expande as oportunidades de negócios, permitindo que empresários forneçam para o governo em todo o país. Isso não apenas aumenta o alcance, mas também garante um fluxo de caixa consistente.

II) Processos simplificados:

Contratações recorrentes dentro do prazo de vigência eliminam a necessidade de múltiplos processos licitatórios. Isso agiliza as vendas, reduz custos e otimiza o tempo do licitante. Fornecedores podem vender sem a necessidade de novas licitações a cada compra, simplificando o processo, proporcionando eficiência e eliminando o tempo perdido em licitações incertas.

III) Lucratividade e destaque:

Negociar preços vantajosos no SRP permite maximizar os lucros. Além disso, destaca a marca no mercado, aumentando visibilidade e reputação. Construir uma imagem sólida e confiável como fornecedor do governo abre portas para novas oportunidades e parcerias.

Desvantagens:

I) Preço e prazo fixo:

Fornecedores do setor público devem manter os mesmos preços por 1 ou 2 anos, podendo ser prorrogados para até 10 anos. Estratégias de precificação devem ser cuidadosamente planejadas para garantir competitividade ao longo do tempo.

II) Compromisso de compra:

A Ata de Registro de Preços facilita o processo, mas não garante a compra. Contratações futuras podem ocorrer com o licitante vencedor pelo preço registrado na Ata durante sua validade (12 meses).

III) Armazenagem:

A não necessidade de estoque é uma vantagem, mas é crucial ter disponibilidade para atender às demandas do governo dentro do prazo estipulado em contrato. Planejamento logístico é essencial para o sucesso nesse aspecto.

Qual o limite para adesão à ata de registro de preços?

O usuário poderá consultar os itens disponíveis no Registro de Preços através do eLicitaBoletim 4.0. O eLicitaBoletim 4.0 é uma solução da plataforma eLicitação que auxilia a sua empresa na captação, seleção e gestão de oportunidades de licitação, desta forma, sua empresa economiza tempo e aproveita muito mais as oportunidades de licitações, gerando mais negócios!”

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Conclusão

O Sistema de Registro de Preços (SRP) se destaca por sua singularidade no cenário de compras públicas. Ao contrário de outros métodos, o SRP funciona como um grande cadastro de produtos e fornecedores, previamente selecionados por meio de licitação.

Durante um período definido, os órgãos públicos têm acesso a esse registro de preços, podendo optar pela contratação ou não. Essa característica garante diversos benefícios para a administração pública, como: agilidade, economia, transparência e planejamento.

Ao participar do SRP, os fornecedores ampliam a venda de seus produtos e serviços para um número maior de órgãos públicos, com segurança jurídica. Eliminando processos licitatórios longos e burocráticos. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é a solução para vender para o Governo com mais agilidade, segurança e lucratividade!

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