Enfim chegou o tão esperado dia em que a Lei 8.666/93 foi revogada, para alegria de alguns e tristeza de outros, mas o dia chegou! A partir de agora então, a lei de Licitações é a 14.133/21, perdendo o título de nova lei e passando a ser a Lei de Licitações. Uma lei que se torna nova para alguns entes públicos que deixaram para última hora a sua adaptação (2 anos e 8 meses de adaptação…), e já rotineira para outros entes que já há utilizam a muito tempo.

A Revolução da Lei 14.133/21

Uma lei que trouxe inovação e mexeu com este mercado bilionário, trazendo modernidade, transparência e agilidade. Muito se fala nas redes sociais que a 14.133/21 é uma lei que não mudou nada, ficou muito parecida com suas antecessoras, mas os números mostram que ela veio para ficar, e quando o quesito é transparência, com certeza ela deixa o passado quase no esquecimento. Quando falamos de transparência, é comum lembrarmos da divulgação de avisos de Licitações, só para terem uma ideia, na última semana de 2023 foram publicadas 13.554 novas oportunidades de Licitações no eLicitação, ou seja, são muitas oportunidades mesmo falando de uma época em que as empresas estão de recesso, estão planejando o próximo ano, e mesmo assim, o governo não para de enviar seus “pedidos”.

Atualizações e Valores: O que os Licitantes Precisam Saber

O destaque que faço aqui, é sobre às 8.814 oportunidades publicadas somente no último dia útil do ano, isso mesmo, na sexta-feira 29/12/2023 foram publicadas mais de 8000 Licitações! O motivo já era esperado, pois essa é a data final de utilização, ou melhor, publicação de Licitações baseadas nas leis anteriores (8666 / 10520 / D10024/ RDC), e num ato desesperado, muitos entes publicaram suas Licitações ao fechar das cortinas, com datas para até abril / maio de 2024 (sim isso é legal)

No mesmo dia 29/12/2023 foi publicada a Decreto 11.871/23 que alterou os valores, ou melhor, atualiza os valores estabelecidos pela 14.133 e abaixo descrevo principalmente o que você licitante, precisa saber sobre este:

  • R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) – Novo valor estabelecido para Dispensas de Licitação de Bens e serviços comuns;
  • R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) – Novo valor estabelecido para Dispensas de Licitação de Obras e serviços de engenharia ou especiais;
  • R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos) Licitações de pequenas manutenções de veículos;
  • R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) – Pequenas compras ou prestações de serviços.

Talvez essa é a hora de você dar uma atenção especial as Dispensas de Licitação. São excelentes oportunidades e com menos burocracia na participação. Sempre digo que é melhor ter 10 contratos por dispensa de R$ 50.000,00 do que um registro de preços de R$ 500.000,00, pense nisso…

Por último e não menos importante, temos a publicação da Lei 14.770/23 que altera a tão conhecida “Carona” no âmbito da esfera municipal, permitindo a adesão de atas municipais, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação, além de determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, (talvez um retrocesso), permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse.

Quanta coisa nova não é mesmo? E tudo isso aconteceu só no final de 2023. Mas fiquem tranquilos que a Forseti tem uma boa solução para você estar preparado sobre essas e todas as atualizações oriundas da Nova Lei de Licitações. Clique aqui e venha participar de nosso treinamento especial da 14.133/21 que já ministramos para centenas de Licitantes em todo País!

Não perca tempo, e esteja preparado para este mercado bilionário que não para de crescer, e cada vez mais exigirá conhecimento na hora de participar dos processos!

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