Diante do cenário desafiador das licitações, muitos órgãos governamentais e empresas se encontram em um impasse, questionando-se como prosseguir.

Uma licitação deserta, além de atrasar projetos e aquisições importantes, também sinaliza a necessidade de reavaliar e adaptar estratégias de licitação.

Nesse artigo você saberá tudo sobre licitação deserta, o que fazer e as consequências:

Mas afinal, o que é Licitação Deserta?

Primeiramente, você sabe o que é licitação?

Resumindo, licitação é o processo que órgãos governamentais utilizam para contratar serviços ou comprar produtos de qualquer pessoa ou empresa formalizada que atenda às exigências habilitatórias, como por exemplo:

  • Empresa individual;
  • MEI (microempreendedor individual);
  • EPP e demais empresas; e
  • Empresas estrangeiras.

Mas o que acontece se algum órgão público abrir um processo de licitação e nenhuma pessoa ou empresa se interessar em participar?

Esses casos onde nenhuma empresa oferece uma proposta, são chamados de licitação deserta.

O que acontece quando a licitação é deserta?

Quando a licitação é deserta, o órgão licitante enfrenta o desafio de não conseguir avançar com a contratação desejada.

Isso pode levar a necessidade de reavaliação ou até mesmo, reformulação do edital para torná-lo mais atrativo e acessível, e só então, abri-lo novamente.

Em algumas situações dependendo da legislação aplicável, pode ser considerada a contratação direta como alternativa.

O que fazer em caso de licitação deserta?

Nesse caso, o órgão licitante irá analisar os motivos que levaram à ausência de propostas.

Isso pode incluir a revisão dos termos do edital, a verificação da adequação do preço de referência, a verificação da publicidade adequada e até mesmo a realização de consultas ao mercado para entender as possíveis barreiras à participação.

A contratação direta (dispensa de licitação) após a licitação deserta

O Artigo 75. da lei n° 14.133./21 estabelece que, em casos de licitação deserta, a administração pública pode recorrer a contratação direta, também conhecida como dispensa de licitação, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.

Isso significa que, após um processo de licitação não atrair interessados, não é o fim da linha.

Ao contrário, existe uma oportunidade legalmente amparada para reavaliar as condições do edital e, se justificado, proceder de forma ágil e eficiente com a contratação necessária.

Aspectos fundamentais para a contratação direta após licitação deserta

  • Reavaliação do edital: A lei incentiva que, antes de partir para contratação direta, os órgãos licitantes reavaliem os termos do edital. Essa reavaliação pode identificar possíveis ajustes que tornem a licitação mais atraente, podendo até evitar a recorrência de uma licitação deserta em uma nova tentativa de processo licitatório.
  • Justificativa para contratação direta: O Artigo 75 exige uma justificativa clara e objetiva para a contratação direta, enfatizando a importância de uma análise criteriosa sobre a inviabilidade de competição ou a falta de interessados como base para tal decisão.
  • Transparência e conformidade: A contratação direta, nesse contexto, deve ser cercada de total transparência, com a justificativa e procedimentos adotados sendo devidamente documentados e disponibilizados para controle e auditoria, assegurando a aderência aos princípios de administração pública.

Esta integração entre a possibilidade de contratação direta após uma licitação deserta e as diretrizes estabelecidas no Art. 75 da Nova Lei de Licitações representa um avanço na forma como os órgãos públicos podem responder a esse desafio. 

Pois, oferece um caminho legalmente estruturado para garantir que as necessidades de contratação do setor público sejam atendidas de maneira eficaz.

Anulação e Revogação

A anulação de uma licitação ocorre quando se identifica alguma ilegalidade no processo, seja na condução, na documentação ou nas propostas apresentadas.

Já a revogação pode acontecer por razões de interesse público, devidamente justificadas, sem que haja necessariamente qualquer ilegalidade.

Importante diferenciar, a revogação está mais para a desistência do processo por parte da administração enquanto a anulação é um procedimento para corrigir falhas legais.

Superando os desafios com a Forseti

Em um cenário onde as licitações desertas representam um desafio significativo tanto para órgãos públicos quanto para empresas licitantes, a compreensão e a adaptação às novas legislações, como a Lei nº 14.133/21, são fundamentais. 

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imagem-1-1 Licitação Deserta: O que é, e o que fazer nesse caso?

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Perguntas frequentes

É possível realizar uma nova licitação após ser declarada deserta?

Sim! O órgão licitante pode reabrir o processo licitatório após revisões necessárias no edital ou nas condições da licitação.

Licitação deserta é o mesmo que licitação inexigível?

Não! Licitação inexigível refere-se a situações em que, devido a natureza específica do serviço ou produto a ser contratado, não é possível estabelecer um processo competitivo.

Já a licitação deserta é uma situação processual onde não há interessados em participar do processo competitivo estabelecido. 

Licitação deserta x Licitação fracassada

Não! Diferente da licitação deserta, a licitação fracassada é quando as propostas são apresentadas mas todas são desqualificadas por não atenderem aos requisitos do edital.

A licitação deserta simplesmente não atrai propostas.

Quais os critérios para declarar uma licitação como deserta?

Uma licitação é declarada deserta quando não há propostas apresentadas até o final do período de submissão, apesar da adequada divulgação do edital.

A anulação de uma licitação deserta é possível em quais circunstâncias?

A anulação pode ocorrer se, após a declaração de deserto, identificar-se alguma ilegalidade no processo que impeça a contratação direta ou qualquer outra medida subsequente.

imagem-2-newsletter-2 Licitação Deserta: O que é, e o que fazer nesse caso?