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Se você está iniciando sua jornada no mundo das licitações, é essencial compreender o conceito de dispensa de licitação e seu funcionamento no contexto da gestão pública. Mesmo que você já tenha experiência em licitações públicas, é importante rever alguns conceitos, já que neste artigo, veremos, em detalhes, o processo de dispensa de licitação, suas bases legais e as situações em que pode ser aplicada.

O que é Dispensa de Licitação?

A dispensa de licitação é uma prerrogativa da gestão pública, prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações. Esse mecanismo é utilizado para garantir o provimento rápido de bens e serviços necessários à administração pública em situações excepcionais. Embora a dispensa de licitação seja frequentemente mal interpretada como uma manobra para evitar o cumprimento da lei, ela desempenha um papel vital em agilizar a máquina pública.

As Bases Legais da Dispensa de Licitação

A dispensa de licitação não deve ser vista como um subterfúgio para contornar as regras, mas sim como um instrumento legal que pode ser essencial em determinadas circunstâncias. Para evitar abusos, a lei estabelece condições e limites estritos para a aplicação da dispensa. Portanto, a dispensa de licitação é um processo regulamentado e legal, desde que obedecidas às condições estabelecidas.

O que diz a Nova Lei de Licitações sobre a Dispensa de Licitação?

A nova Lei de Licitações trouxe algumas alterações em relação às hipóteses de contratação direta. Embora tenha reduzido o número de incisos que veiculam as hipóteses de licitação dispensável, essa mudança não implicou em uma restrição significativa das situações de contratação direta.

A redução se justifica principalmente pela realocação de algumas situações em outros dispositivos da lei e pela junção de casos que antes eram tratados de forma autônoma. O objetivo é tornar o processo mais claro e eficiente, sem necessariamente restringir as possibilidades de dispensa de licitação.

Situações que deixaram de ser contempladas pela nova lei

Algumas situações de licitação dispensável previstas na antiga Lei de Licitações deixaram de ser contempladas na nova legislação. Isso ocorreu, por exemplo, com a contratação de serviços com organizações sociais, que foi excluída da nova lei. Outra situação que não está mais prevista é a dispensa de licitação para a impressão de Diário Oficial, formulários padronizados e edições técnicas, devido à evolução dos meios telemáticos.

Situações em que a dispensa de Licitação pode ocorrer

A Nova Lei de Licitações estabelece diversas situações em que a dispensa de licitação pode ser aplicada. É importante ressaltar que a dispensa de licitação não é uma regra geral, mas sim uma exceção, devendo ser utilizada somente quando se enquadra nas condições previstas pela lei.

Algumas das situações em que a dispensa de licitação pode ocorrer incluem:

  1. Emergência: Como em casos de guerras, calamidades públicas, ou quando a ordem pública é gravemente perturbada;
  2. Intervenção no domínio econômico: Quando o governo precisa tabelar preços ou intervir na economia;
  3. Entre entidades da administração pública: Desde que não haja empresas privadas ou de economia mista aptas a fornecer os bens, ou serviços licitados;
  4. Contratações de pequeno valor: Para produtos e serviços que não ultrapassem o valor estipulado por lei;
  5. Para complementar contratos: Sempre observando a ordem de classificação da licitação e nas mesmas condições oferecidas pelo vencedor da licitação;
  6. Ausência de interessados: Quando não há empresas interessadas na licitação;
  7. Comprometimento da Segurança Nacional: O presidente da República pode dispensar a licitação nesse caso, orientado pelo Conselho de Defesa Nacional;
  8. Imóveis destinados à Administração: Para compra ou locação de imóveis destinados ao serviço público;
  9. Gêneros perecíveis: A compra de alimentos perecíveis, como pães, hortifrutigranjeiros e laticínios, pode ser dispensada de licitação;
  10. Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: Também é dispensada a licitação para contratação de instituições de ensino voltadas à recuperação social de detentos;
  11. Acordo Internacional: Quando as condições encontradas são claramente vantajosas para o poder público;
  12. Obras de arte e objetos históricos: Nos casos em que a finalidade é o resgate ou restauração de peças do acervo artístico e histórico nacional;
  13. Aquisição de componentes em garantia: A compra de componentes ou materiais para a manutenção de equipamentos no período de garantia pode ser dispensada de licitação;
  14. Abastecimento em trânsito: Em situações de curta duração, a compra de combustíveis para abastecer tropas, navios e meios de transporte;
  15. Compra de materiais de uso pelas Forças Armadas: A dispensa é facultada, dependendo do tipo de material, mas não se aplica à compra de material de uso pessoal e administrativo;
  16. Associação de pessoas com deficiência física: Desde que a entidade não tenha fins lucrativos, seja idônea e pratique um preço compatível com o mercado.

Qual a Diferença entre Dispensa e Inexigibilidade de Licitação?

A dispensa de licitação ocorre quando a entidade pública tem a prerrogativa de realizar um processo licitatório, mas opta por dispensá-lo devido à falta de certos atributos essenciais, como quando as circunstâncias ou o objeto da contratação não demandam uma competição aberta. Nesse caso, a possibilidade de realizar uma licitação existe, mas não é considerada a melhor abordagem.

Por outro lado, a inexigibilidade de licitação acontece quando a licitação se torna inviável, geralmente devido à natureza única e especializada do produto ou serviço em questão. Em situações de inexigibilidade, não há candidatos ou concorrentes viáveis para competir, o que torna a realização de uma licitação impraticável.

Em resumo, na dispensa, há a possibilidade de competição, mas ela é dispensada por determinadas razões. Na inexigibilidade, a própria natureza do objeto ou circunstâncias torna impossível encontrar candidatos adequados para competir, tornando a licitação inviável. Essas distinções são essenciais para garantir a aplicação correta da lei de licitações em diferentes contextos.

Conclusão

A dispensa de licitação é um instrumento valioso para a administração pública, que permite a agilidade na prestação de serviços e no fornecimento de bens em situações excepcionais. No entanto, seu uso deve ser criterioso e estritamente dentro dos limites legais estabelecidos pela Nova Lei de Licitações. Para empresas que planejam negociar com órgãos públicos e profissionais que trabalham com ou para o governo, compreender o processo de dispensa de licitação é fundamental para uma atuação ética e legal nesse campo. A transparência, aliada às regras claras da Nova Lei de Licitações, contribui para um ambiente de contratação mais justo e eficiente.

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