A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) trouxe uma série de mudanças significativas no cenário das licitações no Brasil. Com 194 artigos que abordam temas como habilitação, formas de disputas e prazos de contratos, essa legislação veio para modernizar e simplificar os processos, além de aumentar a transparência e a eficiência na contratação pública.
O que mudou com a Lei n.º 14.133/2021?
O Fim do Pregão Presencial
Uma das mudanças mais notáveis é a redução quase completa do pregão presencial, que abre espaço para o pregão eletrônico e o uso da tecnologia em todo o processo de licitação. A lei enfatiza a preferência por meios digitais em todos os atos do processo licitatório, visando a produção, comunicação, armazenamento e validação eletrônica.
Esse movimento reflete a busca pela eficiência e pela maior participação de empresas interessadas em fornecer produtos e serviços ao setor público.
Introdução de Processos Importantes
A nova lei introduziu processos importantes, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O ETP visa aprofundar a análise técnica dos objetos a serem contratados, garantindo maior qualidade na escolha de fornecedores. Por outro lado, o PNCP busca centralizar e divulgar todas as informações sobre processos licitatórios, aumentando a transparência e facilitando o acesso dos interessados.
Segurança Jurídica
Outro aspecto relevante consolidado pela Lei 14.133/21 é a segurança jurídica. Ela busca criar um ambiente mais estável e confiável para as empresas que desejam participar de licitações públicas, reduzindo a incerteza e o risco associados a esses processos.
Compliance e Governança
A nova legislação também incorpora temas de compliance e governança, demonstrando a preocupação com a integridade e a ética nos contratos públicos. Isso exige que as empresas estejam conforme as normas legais e éticas, além de promover a transparência e a responsabilidade em todas as etapas da contratação.
Inexigibilidade de Licitação
A fim de evitar as complicações da lei 8.666, a nova Lei de Licitações esclarece os critérios para a aplicação da inexigibilidade de licitação. Agora, ela deixa de utilizar o termo “natureza singular” e adiciona mais dois casos de inexigibilidade.
Conforme o artigo 74 da nova lei, a licitação é inexigível nos casos de aquisições ou serviços fornecidos com exclusividade, contratação de profissionais do setor artístico consagrados pela crítica ou opinião pública, contratação de serviços técnicos especializados de notória especialização, e objetos que devem ou podem ser contratados por meio de credenciamento.
É importante ressaltar que a análise de singularidade ainda é um critério presente e importante nos casos de inexigibilidade de licitação, mesmo com a eliminação do termo “natureza singular”.
Tipos de Modos de Disputa
A nova lei introduz três modos de disputa: aberto, aberto fechado e fechado aberto, proporcionando às empresas uma notável flexibilidade e dinamismo, conforme detalhado no edital. Essas modalidades de disputa têm sua origem no decreto 10.024.
Novos Critérios de Julgamento
Além dos critérios tradicionais, como menor preço e técnica, a nova lei incorpora critérios como maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico (para concorrências) e maior retorno econômico, priorizando a economia para a Administração Pública.
Alterações dos Recursos Administrativos
A nova lei estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital por irregularidades na aplicação da Lei 14.133/2021. O pedido deve ser protocolado até três dias úteis antes da abertura do certame.
Alterações nas Modalidades de Licitação
A lei introduz a modalidade “diálogo competitivo” e elimina as modalidades de convite e tomada de preço, deixando as modalidades de licitação a partir de janeiro de 2024 como concorrência, leilão, pregão eletrônico, concurso e diálogo competitivo. Essa revisão reflete o comprometimento do governo em estabelecer uma relação mais próxima com os fornecedores.
Possibilidades de Contratação Direta
A contratação direta é permitida apenas em casos de dispensa de licitação e inexigibilidade, com limites de valor, prazos e a opção pela dispensa eletrônica.
É imprescindível que os licitantes e os gestores públicos compreendam que houve uma alteração na legislação e o processo licitatório adquiriu uma nova configuração, abarcando as transformações ocorridas tanto no panorama global quanto no próprio âmbito legislativo das licitações ao longo das últimas três décadas.
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