Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública.
Aprovação amplia limites de dispensa de licitação para obras de engenharia e compras, além de estender uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. A MP 961/20 foi transformada na Lei 14.065/20, essa nova lei flexibiliza regras de licitação.
Criada com o propósito de aumentar a celeridade das licitações, o RDC era até então aplicado a situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.
Confira o bate papo que tivemos sobre a nova lei em nosso canal.
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. A Lei 14.065/20 é baseada no parecer do deputado João Campos (Republicanos-GO) à MP 961, que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados.
As novas regras valem para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro).
Nova lei flexibiliza regras de licitação também vai beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.
Principais pontos que a lei flexibiliza regras de licitação.
- Pagamento antecipado: poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório). Portanto o órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado será devolvido corrigido.
- Dispensa de licitação será permitida para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil). E para compras e outros serviços de valor até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil).
- RDC poderá ser aplicado a todas as licitações, como obras, serviços, compras, venda ou locações.
- Registro de preços, a lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à Covid-19 feitas com dispensa de licitação.
- Transparência, sobretudo todos os atos praticados com as regras da lei deverão ser divulgados em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato.
Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Assim os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.
? Foto: Corinne Kutz via Unsplash.
? Fonte: Agência Câmara de Notícias, Secretária Geral.