O que é uma proposta vantajosa para a Administração

Primeiramente, vamos começar falando um pouco sobre os objetivos de uma compra pública antes de o que é uma proposta vantajosa para a Administração. Você sabe quais são os objetivos escritos na lei federal 8.666/93?

A lei apresenta três objetivos legais. O primeiro deles é garantir a isonomia entre os concorrentes, o segundo fala em selecionar a proposta mais vantajosa para administração pública. Já em terceiro lugar fica por conta de promover o desenvolvimento nacional sustentável.

Mas hoje vamos falar especialmente sobre o segundo objetivo: a seleção da proposta mais vantajosa.

A proposta mais vantajosa é aquela que vai garantir para a administração pública a melhor relação custo-benefício. É a proposta que você consegue juntar qualidade e preço.

Mas na prática, como é que você faz isso? Ainda no planejamento das contratações você precisa dar atenção, dedicar tempo e recurso para fazer um bom planejamento. Principalmente tornando o seu termo referência mais completo.

Para isso é preciso que ainda na fase do estudo técnico preliminar, você levante muito bem a necessidade pública que foi identificada. Para que escreve no termo de referência, os requisitos mínimos de qualidade do objeto que vai atender aquela necessidade.

Então quanto mais completo o seu termo de referência, maiores serão os subsídios que você entrega para o pregoeiro para ele fazer um bom julgamento daquela licitação.

Entretanto, vamos aproveitar para falar especificamente sobre dois mecanismos interessantes e que podem ser utilizados numa contratação pública.

Mecanismos para uma proposta vantajosa.

O primeiro deles é o uso de marcas no termo de referência. Você pode colocar nos detalhes do objeto se você tem conhecimento de marcas que têm um padrão de qualidade e que atendam a administração pública.

Você pode depois da descrição do objeto, especificar essas marcas sempre seguidas das expressões “ou similar, ou equivalente, ou de melhor qualidade“.

A ideia é que com essa apresentação das marcas de referência, dar aos visitantes um padrão de qualidade que você espera daquele objeto que vai ser contratado.

Outro mecanismo muito importante muito interessante é a pedido de apresentação de amostras. Você pode exigir no edital que a empresa mais bem classificada apresente uma amostra de cada item do objeto.

E assim dizer também no edital, quais são os testes que serão feitos para validar ou não aquela mostra. Essa mostra será testada pela administração pública e não é pelo pregoeiro.

Uma equipe técnica da administração pública que vai emitir um laudo. Com base neste laudo, o pregoeiro vai classificar ou desclassificar.

São esses dois mecanismos que servem para você diminuir os riscos da contratação pública. E assim de fato alcançar o segundo objetivo legal de uma licitação, que é a seleção da proposta mais vantajosa.

? Foto: Foto de Tyler Franta via Unsplash.
? Fontes: Professor Eduardo GuimaraesLicitação.net.