A construção do termo de referência.

Quando falamos de licitação e compras públicas, também pensamos em algo conhecido como o processo macro de contratação. E que reflete diretamente na construção do termo de referência. Afinal, o que seria esse processo macro de contratação?

Nosso post de hoje, temos a colaboração do professor Paulo Alves, servidor de carreira do STJ, mestrando em Compliance e gestão de riscos e, atualmente, titular da unidade de Auditoria Operacional e de Governança do CJF.

Paulo fala sobre sobre quais os pontos o gestor público e o próprio licitante deve observar no contrato administrativo e na construção do termo de referência. O macro processo é conexão entre três fases muito evidentes do processo de contratação. Que são:

Fase interna – Equivalente ao planejamento da contratação.

Fase externa – Momento em que a administração conversa com o mercado para selecionar a melhor proposta.

Execução contratual – Quando especificamente é tratado do contrato administrativo. Momento em que aquilo que foi acordado entre administração pública e o prestador de serviço ou fornecedor do bem, deve ser executado. Quando efetivamente existe a entrega do objeto contratual.

Portanto, existe uma correlação muito grande entre as três frases. Pois não existe um bom contrato administrativo se as fases anteriores não forem corretamente executadas.

Um bom serviço ou bem que será entregue para a administração, ou seja que o objeto seja entregue conforme aquilo que órgão precisa é necessário suas peculiaridades e seus detalhes sejam bem definidos na fase de planejamento.

Assim transformando-se efetivamente no edital. Coerente, completo e que possa permitir que o mercado chegue com aquele objeto que atenda ao interesse do órgão publico.

Esse macroprocesso ele é todo interligado, com o propósito de que todas as fases sejam muito bem executadas.

Análise sobre o termo de referência.

Anteriormente, o termo de referência ele era sempre citado como a alma da fase de planejamento de uma contratação. Para o professor Paulo Alves, são os estudos técnicos preliminares a verdadeira alma de uma contratação pública.

Portanto, é nele, que quando existe a dedicação correta você consegue trazer todas as informações necessária para que depois não haja confusão na entrega do bem ou do serviço.

O termo de referência é assim, a consolidação dessas informações colhidas os estudos técnicos preliminares.

O sucesso da elaboração de um termo de referência ou de um projeto básico passa necessariamente pelo gestor público entender que ele precisa se dedicar na elaboração dos estudos técnicos preliminares.

O termo de referência ou projeto básico bem elaborado, consegue transformar-se em documento editalício e apresentar-se para o mercado, consequentemente resultando numa contratação excepcional que irá atender o interesse público. Ao mesmo tempo, permitir que o parceiro privado possa exercer o seu trabalho com excelência.

Paulo Alves também será palestrante do nosso Fórum Virtual de Licitações, que acontece de 14 a 16 de setembro!

As inscrições e toda a programação do evento você pode conferir em:

http://elicitacao.com.br/forum

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