Cuidados de aplicação de sanção na contratação.

Olá, licitante, hoje vamos falar um sobre cuidados sobre a aplicação de sanção na contratação. É possível a aplicação de sanção após o prazo de vigência do contrato? Além disso, quais sanções podem ser aplicadas?

Hoje a jurisprudência já tem avançado em relação a esse quesito, e nos leva a um caminho, em que é possível aplicar uma sanção mesmo depois do contrato vencido.

Às vezes as ocorrências aconteceram durante a execução contratual, porém só verificadas muito tempo depois. Também porque muitas vezes existem obrigações pós-contrato. Quando o contrato termina, ainda existem alguns quesitos a serem cumpridos pela empresa e caso ela não cumpra está realmente sujeita à sanção.

Eventualmente, tem se admitido como um prazo prescricional, para essa sanção fosse aplicada em um prazo de de cinco anos. Alguns órgãos entendem que seria esse prazo correria depois do término do contrato, embora existam aqueles que entendem tudo seria válido a partir do conhecimento do fato.

Confira o nosso boletim diário sobre impugnação e recurso administrativo.

É importante que se estabeleça o prazo de cinco anos. Normalmente, são os prazos que usados na prescrição do direito administrativo.

Colocamos aqui essa posição, emitindo um alerta de que embora seja disponível esse tempo, a demora na aplicação de uma sanção é ruim pra administração púbica. Levando em conta que quanto mais demora-se para aplicar a sanção, mais os argumentos vão se fragilizando ao longo do tempo.

Portanto, é de extrema importância que administração deve agir rápido na aplicação de sanção assim que descoberto um problema. Assim, mesmo após o contrato vencido, os argumentos de sustentação da quebra do interesse público. se sustentem ao longo do tempo.