Existe algum tipo de lei ou regra, que auxilie às empresas licitantes e o gestor público para compras emergenciais?
É importante lembrar que, todas as leis que oriente compras emergenciais, já são previstas na lei 8.666/93 no art. 24, inci. IV. Além disso, a lei geral das estatais nº 13303/16 já contém as suas pontuações ainda válidas.
Agora, a lei 13797/200 é a lei atual que prevê essa hipótese de compras emergenciais em casos de situações de bens e serviços.
Veja um artigo interessante sobre o art. 24 da lei nº 8.666/93.
Além disso, para serviços engenharia, para o enfrentamento dessa emergência de calamidade público pela pandemia do novo coronavírus.
Vários municípios têm decretaram Situação ou Estado de emergência em nosso País. Em sessão histórica, o Senado aprovou calamidade pública contra a pandemia do Covid-19.
- Estado de emergência: Caracterizado pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos.
- Calamidade pública: é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.
Além disso, explicamos um pouco mais sobre situação de calamidade pública, nesse post.
Então, fiquem atentos ao textos da lei. Se prendam à leis e justifiquem e motivem os seus atos da forma mais clara e objetiva possível, use da lei que oriente compras emergenciais e registre tudo dentro do processo administrativo que for fundamentar a contratação.
Que tudo vai ocorrer bem Se atendo ao texto da lei, as contratações serão feitas de forma adequada, seguindo as conformidades e aplicando o seu compliance.
Com o propósito de estar contigo nesse momento, voltaremos com mais dicas importantes para o gestor público aqui dentro do nosso panorama do impacto do novo coronavírus nas contratações públicas.
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