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Conforme publicado no diário oficial da união, portaria conjunta 555 trata da prorrogação da CND.

A portaria lançada no último dia 23 de março, trata dos prazos da validade da CND federal. O prazo que antes era válido somente por 90 dias, agora passa a ser automaticamente válido por mais 90 dias.

Ou seja, a CND que você possui, automaticamente está válida por mais esse período prorrogado pela portaria conjunta. Sem maiores preocupações.

O que é a CND?

CND é a sigla de Certidão Negativa de Débitos, documento que declara a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Pode ser solicitada a fim de que candidatos participem de processos seletivos ou empresas que desejam contratar com o poder público. Certamente é parte importante das etapas do procedimento licitatório.

Uma certidão de caráter negativo é importante para comprovar o funcionamento coreto das instituições. E também pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários. Entenda mais.

Dessa maneira, a portaria também vem fazer parte do pacote de medidas adotas pelo governo federal durante o período de epidemia do novo corona vírus no Brasil.

Entenda um pouco mais sobre o estado de calamidade pública.

Anteriormente. vários municípios têm decretaram Situação ou Estado de emergência em nosso País. Em sessão histórica, o Senado aprovou calamidade pública contra a pandemia do Covid-19.

  • Estado de emergência: Caracterizado pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos.
  • Calamidade pública: é decretado quando essas situações se instalam. Cabe ao prefeito avaliar a situação e decretar emergência ou calamidade, casos em que há possibilidade de obtenção de recursos federais e estaduais facilitada.
  • Auxílio Emergencial Financeiro: Também no Programa de Resposta aos Desastres há o Auxílio Emergencial Financeiro (Lei 10.954/04) destinado a socorrer e a assistir famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos atingidas por desastres em locais onde ao estado de emergência ou calamidade seja reconhecido mediante portaria do Ministério da Integração Nacional.
  • Recursos não-emergenciais: Pelo Programa de Prevenção para Emergência e Desastres, podem ser liberados recursos federais para ações preventivas.

    Fonte: Agência Senado.