Participar de Licitações Hospitalares é uma excelente oportunidade de estabelecer parcerias com o Governo Brasileiro, gerando benefícios financeiros para empresas do setor.
Os hospitais demandam uma variedade de produtos, serviços e equipamentos, criando diversas oportunidades de negócio.
Este artigo é essencial para aqueles que desejam fornecer para o setor público. Aqui, você encontrará mais informações sobre licitações hospitalares, legislação relevante e estratégias para maximizar suas chances de sucesso em concorrências públicas.
Papo com Especialista – Terceirização de Serviços Médicos
Na entrevista para o nosso quadro “Papo com Especialista”, o advogado especializado em licitações, Pedro Guilherme Gali, abordou a terceirização de serviços médicos.
Ele destacou que, em muitos casos, os órgãos públicos municipais não possuem a capacidade de equipamentos, tecnologia, pessoal ou serviços necessários para atender adequadamente a população. Como solução, optam por terceirizar esses serviços para empresas médicas. Confira o vídeo completo:
Tendências e desafios
Licitações hospitalares abrangem uma variedade de setores, incluindo insumos, máquinas, serviços, medicamentos e até ambulâncias. Antes mesmo da pandemia, a demanda por suprimentos médicos e hospitalares já era significativa.
No último trimestre de 2020, mais de R$2 bilhões foram movimentados por meio de licitações no Brasil. Em 2022, o Ministério da Saúde contratou R$19,4 bilhões em serviços relacionados à saúde.
A ferramenta de captura e gerenciamento de editais, eLicitaBoletim 4.0 da Forseti, captou do começo do ano de 2024 até o começo do mês de abril de 2024 mais de 25 mil editais do setor de saúde. Veja alguns dados e setores:
- Insumos e Descartáveis (Seringas/Curativos/Luvas/Máscara): 7540
- Medicamentos Diversos: 5210
- Máquinas / Equipamentos: 4456
- Laboratorial/Balanças 3951
- Assistência médica e/ou Odontológica: 3537
- Ambulâncias: 421
O setor de saúde pública está ativo em licitações públicas, representando uma grande parte das contratações. Empresas que oferecem serviços e equipamentos médicos devem estar atentas não apenas ao processo de licitação, mas também às leis que o regem.
A recente Lei de Licitações 14.133/21 trouxe mudanças significativas para esses procedimentos. Este artigo destaca algumas dessas mudanças e oferece orientações para participar de licitações hospitalares, garantindo que as empresas se adaptem às novas normas e aproveitem as oportunidades de negócio com a Administração Pública.
A lei 14.133/21 no setor de saúde
A recente Lei de Licitações nº 14.133/2021, aprovada em abril de 2021, traz consigo uma série de mudanças destinadas a simplificar e agilizar os procedimentos, além de promover maior eficiência e economia.
Esse avanço é particularmente relevante no setor de saúde, onde a rapidez na aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos pode impactar diretamente o bem-estar dos pacientes.
Para garantir transparência e justiça no processo de licitação, o órgão público encarregado da compra deve detalhar minuciosamente os medicamentos, equipamentos, quantidades, especificações técnicas e valores estimados no edital. Além disso, o edital determina a modalidade da licitação e o tipo de procedimento a ser adotado para selecionar a proposta mais vantajosa.
Licitação de medicamentos e materiais médico-hospitalares
A Lei de Licitações N 14.133/21 trouxe mudanças para a compra de medicamentos e materiais médico-hospitalares, pelos órgãos públicos. O objetivo é modernizar e tornar mais eficientes esses processos, garantindo um melhor atendimento à população. Entre as mudanças, se destacam:
1. Dispensa de licitação para doenças raras
A nova lei, dispensa licitações para a compra de medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, definidas pelo Ministério da Saúde, permitindo contratações diretas mais rápidas.
O Art. 24, da lei 14.133/21, permite a dispensa de licitação em certos casos, dando à administração a capacidade de contratar diretamente. Na área da saúde, isso se aplica à contratação de Organizações Sociais, entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas pelo poder executivo e envolvidas em atividades como ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde. A decisão de realizar ou não a licitação fica a critério da administração.
2. Dispensa por valor
O limite para dispensas de licitação baseadas no valor de compra é de R$59.906,02, conforme o recente Decreto nº 11.871/23. Isso pode resultar em dispensas de licitação com valores mais altos do que antes, trazidas pela Lei 8.666/93.
3. Inexigibilidade de licitação
No Art. 74 da Lei 14.133/21, aborda a inexigibilidade de licitação em casos da competição ser inviável, comuns na venda de medicamentos de fabricantes únicos ou fornecedores exclusivos.
4. Estimativa de Preços
A lei estabelece critérios para estimativa de preços, considerando os valores praticados pelo mercado e outros fatores. Isso afeta diretamente a aquisição de medicamentos, especialmente em relação à tabela CMED.
5. Modalidades de Licitação
A Lei 14.133/21, introduziu mudanças significativas nas modalidades de licitação. Estas incluem:
- Concorrência, para contratos complexos;
- Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
- Concurso, para escolha de trabalhos técnicos ou artísticos;
- Leilão, para alienação de bens públicos;
- Diálogo Competitivo, para soluções personalizadas. Na área da saúde, pode ser usado para encontrar soluções personalizadas para tratamento de doenças específicas, acompanhando as inovações dos laboratórios.
Clique aqui e leia o artigo completo sobre as modalidades de licitação.
6. Direito do fornecedor à extinção do contrato
A lei garante ao contratado o direito à extinção do contrato em caso de atrasos nos pagamentos superiores a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
7. Uso do Registro de Preços
O decreto nº 11.462/2023 permite o uso do registro de preços para aquisição direta de medicamentos e insumos médicos por inexigibilidade de licitação, especialmente em casos de decisões judiciais.
Conforme o Art. 16, § 2º do decreto nº 11.462, o registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos.
Essas mudanças têm o objetivo de modernizar e tornar mais eficientes os processos de compra pelo setor público, promovendo um melhor atendimento às necessidades da população.
Como participar de Licitação Hospitalar?
1. Encontre e analise as Licitações:
- Acesse os sites oficiais dos governos em níveis municipal, estadual e federal.
- Pré-selecione os editais de interesse para otimizar seu tempo e esforço.
- Verifique a modalidade da licitação.
- Analise o Edital.
A ferramenta eLicitaBoletim 4.0 da Forseti é uma excelente opção, pois realiza busca de editais em todo o Brasil, selecionando aqueles que melhor se adequam ao seu negócio e gerenciando as oportunidades de forma prática e eficiente.
Recentemente, por exemplo, identificamos uma licitação inovadora para o combate do mosquito-da-dengue, onde foi solicitada tecnologia biológica envolvendo a compra de Aedes aegypti. Nossa ferramenta eLicitaBoletim 4.0 trouxe informações detalhadas sobre essa oportunidade. Veja mais sobre clicando aqui.
2. Prepare a Proposta
- Elabore sua proposta de acordo com as diretrizes do edital.
- Esteja preparado para fornecer os equipamentos e cumprir todas as condições contratuais estipuladas.
Com o eLicitaProposta da Forseti, você automatiza o lançamento das propostas, garantindo simplicidade, rapidez e segurança, uma vez que os preços são importados diretamente para o portal desejado.
3. Participe da Disputa
- Seja estratégico na definição de seus preços.
- Esteja atento e ágil para enviar os melhores lances no momento certo.
Com o eLicitaDisputa da Forseti, o envio de lances durante a disputa é automatizado. Nosso robô de lances garante maior produtividade, agilidade, competitividade e confiança para que você possa vencer o pregão eletrônico.
4. Acompanhe todas as notificações
- Mantenha-se atualizado sobre todas as comunicações relacionadas à licitação, mesmo após vencer ou perder o processo.
Utilize o eLicitaRadar da Forseti para monitorar as comunicações dos órgãos públicos de todos os portais disponíveis, garantindo que você não perca nenhuma convocação, edital ou atualização importante.
Além de seguir esses passos, é essencial analisar questões importantes como transporte, entrega e instalação do equipamento, orientações técnicas, treinamento da equipe, assistência técnica e fornecimento de peças de reposição.
Junte-se à Forseti e tenha a oportunidade de vender seus produtos, serviços e equipamentos para o Governo Brasileiro, realizando licitações hospitalares com inovação e tecnologia.
Com essas orientações e o suporte da Forseti, você estará bem preparado para participar e se destacar em licitações hospitalares, contribuindo para o setor de saúde pública no Brasil.
Conclusão:
Participar de licitações hospitalares é uma oportunidade estratégica para empresas do setor da saúde, gerando benefícios financeiros e acesso a um mercado em constante crescimento. Com uma ampla gama de demandas nos hospitais públicos, desde insumos até equipamentos médicos, há diversas oportunidades de negócio para os fornecedores que atendem a essas necessidades.
A Lei 14.133/21 modernizou o processo licitatório, trazendo mudanças que facilitam a participação de empresas e garantem maior transparência e eficiência. Destacam-se medidas como a dispensa de licitação para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, limites para compras emergenciais e a utilização do registro de preços para aquisição direta de medicamentos e insumos médicos.
Empresas que desejam participar desses processos devem estar atentas às novas regulamentações e às oportunidades apresentadas pelas licitações hospitalares, garantindo conformidade legal e aproveitando as chances de negócio disponíveis.
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