Artigo escrito por Renato Fenili.
Acordamos, hoje, com o projeto da nova lei de licitações e contratos tendo alcançado sua fase derradeira no Parlamento.
Decorridos anos – décadas, aliás – de discussão da matéria, de idas e vindas, de avanços e paralisações, chega a termo a etapa mais relevante para a construção do novo diploma.
Agora, segue-se o envio do projeto ao Poder Executivo, a instrução de eventuais vetos e, provavelmente, no início de abril teremos uma nova Lei Geral de Licitações no País.
A partir do momento em que a norma sai do Congresso, ela passa a ser de tutela de diversos atores. Em especial, chamo atenção a dois atores de realce: a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
A primeira, enquanto órgão central de contratações públicas em nível federal, é responsável por, além de instruir vetos, recepcionar a nova lei e torna-la passível de operação.
O segundo, por edificar inédita jurisprudência, provendo a intelecção necessária em aspectos onde possa haver lacunas e óbices de compreensão.
A SEGES terá, nos próximos dois anos (período em que a quase nascitura lei conviverá com a legislação antiga, hoje vigente), que colocar em pé cerca de 40 atos infralegais, regulamentadores da Lei.
Além disso, terá que protagonizar enorme avanço ao Comprasnet, além de conduzir a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas.
A nova lei é um grande arcabouço de eficácia limitada.
A nova lei – ouso dizer – é um grande arcabouço de eficácia limitada, que, paulatinamente, será tornada de eficácia plena, conforme seu esqueleto vá sendo recheado de tendões e músculos.
Hoje, contudo, é motivo de regozijo. De reconhecer o trabalho do relator do projeto no Senado – Senador Anastasia – e de sua equipe.
Nas últimas semanas, muito esforço foi desprendido com o intuito de prover a devida segurança ao processo legislativo, zelando-se pelo respeito às instituições. Em suas palavras, “a redação final [do projeto] tem que ficar adstrita ao que votamos em dezembro”.
Isso impingiu correção de rumos em passado muito recente. De mais notório, fica o reconhecimento ao seu zelo pela coisa pública, sempre com enorme elegância. A mim, uma aula.
Muito se lerá sobre a nova lei. Faço aqui apenas uma singelíssima consideração, endereçada ao mercado licitante: a lei é muito boa.
No entanto, muito conteúdo será gerado em tom de crítica às vindouras práticas. Isso é normal, como sintoma político da sociedade. Mas não se deixe levar pelo discurso de deslegitimação.
A nova lei traz rotinas mais aderentes os ritos privados: prevê rotinas otimizadas de pagamento, aumenta a transparência, unifica e padroniza informações. É uma revolução, cuja forma só será provida em decretos e instruções normativas.
E, com base nisso, garanto: a revolução será ENORME! Até dezembro do próximo ano, vivenciaremos um fast track evolutivo em logística pública.
Ofereço, aqui, uma mínima degustação de um cenário que chegará em futuro próximo.
Reajuste em atas de registro de preços. Novos e otimizados catálogos de materiais e serviços.
Mobile first, sempre, ensejando a participação de licitantes em dispensas eletrônicas (e, em seguida, em licitações) via celular. Antecipação de recebíveis – o Antecipagov – via celular, também.
Marketplace governamental. Padronização de itens do catálogo, em governança compartilhada com o mercado. Todas as modalidades de licitação em forma eletrônica.
Gestão contratual compartilhada com a sociedade, com ferramentas de áudio e vídeo e com georreferenciamento. Ações afirmativas sociais via contratações.
Editais em linguagem acessível, com claras diagramações, fazendo seu papel de marketing junto ao mercado.
De mais certo, assenta-se que as competências de quem trabalha com licitações serão muito modificadas.