Dois pontos importantes sobre o AntecipaGov.

Olá, licitante. Voltamos ao assunto com dois pontos importantes sobre o AntecipaGov. Essa novidade tem sido bastante discutida no momento, principalmente entre novos licitantes.

Como já abordamos anteriormente as suas características, o novo portal cuidará da antecipação de recebíveis com contratos administrativos federais.

Esse assunto sempre foi discutido em compras públicas, se era possível dar os recebíveis de um contrato administrativo em garantia de um financiamento bancário.

Em resumo, o AntecipaGov chega ao mercado e se estabelece como uma plataforma online.

Em que empresas podem cadastrar os seus contratos e a partir da aprovação do contrato como viável, ter uma liberação de créditos.

Mas é como o professor Ricardo Ribas nos ajuda a pontuar, é importante ter atenção ao riscos dessa antecipação!

A Empresa se responsabiliza pela execução contratual.

Mesmo que pareça óbvio, é importante reforçar. Caso você antecipe aquele recebível por problemas financeiros com da sua empresa.

Quem é que vai pagar a execução futura daquele contrato? Inclusive esse é um motivo para aplicação de punição contratual do cumprimento parcial do contrato. Então tome cuidado.

Principalmente para as microempresas e empresas de pequeno porte que estão com muita dificuldade de crédito por conta da crise financeira da pandemia.

Mesmo antecipando até setenta por cento do teu contrato, você está obrigado a terminar esse contrato!

A União não se responsabiliza pelo pagamento do financiamento.

A União Federal manifesta claramente que não se responsabiliza pelo pagamento do contrato e do financiamento bancário.

Isso é essencial você saber! Estamos tratando de uma liberação de crédito crédito futuro pensando que vai receber esse crédito da administração. Ela diz olha não dá garantia de pagamento, o que significa?

Certamente que se esse contrato for objeto de antecipação para você receber o dinheiro da instituição bancária, e a administração não pagar o contrato você deverá pagar o financiamento.

Uma coisa não está atrelada a outra! E isso é importantíssimo você saber, não existe um vínculo do pagamento da administração com o pagamento do banco!

Se a administração não pagar, você mesmo assim estará obrigado a pagar o banco com as multas contratuais bancárias do contrato de financiamento, além disso também deverá executar o contrato.

Lembrando que, a lei geral de licitação (8.666/93) ainda em vigo, nós temos a obrigação de de manter o contrato por 90 dias sem o pagamento da administração!

É óbvio que por conta da lei de responsabilidade fiscal, você licitante tem uma segurança maior do pagamento da administração. Porém é fundamental ressaltar os seus riscos então você pode ter!

? Fonte: Professor Ricardo Ribas
? Foto: J. Kelly Brito via Unsplash