Olá, licitante. Depois de mostrar como funciona o credenciamento é hora de falar da pré-qualificação na nova lei de licitações.
Conforme comentamos, a pré-qualificação também não é algo novo pois já existe nna vigência da lei licitações (8.666).
Ela é muito comum e serviços de engenharia, bem como em contratações de grande complexidade.
A pré-qualificação no projeto de lei (PL 4253/20) claramente reconhece a possibilidade de pré-qualificar licitantes e de pré-qualificar bens.
Mas afinal, o que é a pré-qualificação? Mais uma vez o professor Ricardo Ribas ajuda a entender.
Pré-qualificação do licitante.
Na pré-qualificação na nova lei de licitações eu vou destacar e previamente analisar as condições de qualificação técnica.
Por exemplo seria como dizer eu como administração vou me antecipar e decidir quem é que tem condições técnicas de executar aquele objeto.
Para futuramente ao abrir a licitação, eu apenas precise fazer a habilitação jurídica financeira e fiscal.
Pré-qualificação de bens na nova lei.
Eventualmente a pré-qualificação de bens nós não estamos acostumados a conhecê-la nesse formato.
E é conhecida como padronização. Mas o que seria então a pré-qualificação de bens?
É quando, eu como administração, vou escrever no meu edital de pré-qualificação os bens e serviços que eu preciso com as características técnicas desses produtos.
Permitindo assim que as eventuais fornecedores e distribuidores apresentem documentos técnicos dos seus produtos.
Assim sendo, eu posso analisar dizer quem atende e satisfaz as minhas necessidades naquele momento.
Com toda a certeza eu devo respeitar o processo legal para a pré-qualificação di licitante bem como de de bens.
Mas a princípio o mais importante aqui para você precisa saber é que você irá destacar o procedimento licitatório toda análise técnica e todos os licitantes.
Desde a qualificação técnica-operacional profissional como das características técnicas dos bens.
Vejam que na pré-qualificação eu não tenho contratação imediata eu não tenho a intenção de contratar ninguém.
Nesse momento você só quer saber quem é capaz tecnicamente e quais produtos me satisfazem tecnicamente.
Para que assim no futuro você possa abrir uma nova licitação só para as empresas que foram pré-qualificadas.
? Fonte: Professor Ricardo Ribas
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