Hoje o assunto é sobre os procedimentos auxiliares da nova lei de licitações (PL 4.253/2020) que ainda aguarda sanção presidencial.
Procedimentos auxiliares na nova lei de licitações.

Olá, licitante. Hoje o assunto é  sobre os procedimentos auxiliares da nova lei de licitações (PL 4.253/2020) que ainda aguarda sanção presidencial.

Esse projeto pode ainda ter ter vetos, mas essa semana já analisamos através de entrevistas e conteúdos o que a nova lei pode trazer!

Uma evolução é de que a lei reconhece explicitamente a existência dos procedimentos auxiliares na administração.

Hoje em dia, com a lei de licitações (Nº 8.666/93) ainda gera dúvidas de qual o fundamento legal para o credenciamento, bem como qual o fundamento legal para a pré-qualificação.

Gerando por consequência dificuldades de fundamentar e de demonstrar a segurança jurídica desses procedimentos que já existem.

A nova lei de licitações traz como procedimentos auxiliares: o credenciamento, pré-qualificação.

Assim como procedimento de manifestação de interesse, preços e também o registro cadastral.

Vamos falar sobre todos esses tópicos ao longo das próximas semanas, mas por enquanto vamos por partes, ok?

Nesta semana, recebemos no nosso boletim Diário o professor Ricardo Ribas que nos ajudou a esclarecer esse tópico!

Credenciamento na nova lei de licitações.

A ideia básica do credenciamento é: eu como administração quero fugir da oscilação de mercado, não quero estar sujeito à variação de preços.

Portanto, eu não tenho dinheiro para pagar uma consulta médica comum. Por isso eu quero então fixar um valor normalmente menor, que consiga disponibilizar aquele serviço para a administração e para os munícipes.

Com o credenciamento, a administração inverte a lógica. Onde diz eu preciso do serviço e eu vou pagar tanto por casa serviço por causa da unidade. Fixando o seu valor.

A partir disso, quem quiser participar nestas condições contratuais e neste preço, venha se credenciar!

Essa é ideia simples do credenciamento, ok? Ele também é um procedimento que fica permanentemente aberto.

Então novos interessados podem sempre correr para a administração para se credenciar.

Obviamente, será preciso definir as condições de contratação para que elas fiquem imodificáveis ao longo de toda a qualidade do credenciamento.

Definir também o valor unitário da prestação de serviço ou do fornecimento da contratação em si.

? Fonte: Professor Ricardo Ribas
? Imagem: Startaê Team via Unsplash