Olá, licitante. Hoje o assunto é sobre os procedimentos auxiliares da nova lei de licitações (PL 4.253/2020) que ainda aguarda sanção presidencial.
Esse projeto pode ainda ter ter vetos, mas essa semana já analisamos através de entrevistas e conteúdos o que a nova lei pode trazer!
Uma evolução é de que a lei reconhece explicitamente a existência dos procedimentos auxiliares na administração.
Hoje em dia, com a lei de licitações (Nº 8.666/93) ainda gera dúvidas de qual o fundamento legal para o credenciamento, bem como qual o fundamento legal para a pré-qualificação.
Gerando por consequência dificuldades de fundamentar e de demonstrar a segurança jurídica desses procedimentos que já existem.
A nova lei de licitações traz como procedimentos auxiliares: o credenciamento, pré-qualificação.
Assim como procedimento de manifestação de interesse, preços e também o registro cadastral.
Vamos falar sobre todos esses tópicos ao longo das próximas semanas, mas por enquanto vamos por partes, ok?
Nesta semana, recebemos no nosso boletim Diário o professor Ricardo Ribas que nos ajudou a esclarecer esse tópico!
Credenciamento na nova lei de licitações.
A ideia básica do credenciamento é: eu como administração quero fugir da oscilação de mercado, não quero estar sujeito à variação de preços.
Portanto, eu não tenho dinheiro para pagar uma consulta médica comum. Por isso eu quero então fixar um valor normalmente menor, que consiga disponibilizar aquele serviço para a administração e para os munícipes.
Com o credenciamento, a administração inverte a lógica. Onde diz eu preciso do serviço e eu vou pagar tanto por casa serviço por causa da unidade. Fixando o seu valor.
A partir disso, quem quiser participar nestas condições contratuais e neste preço, venha se credenciar!
Essa é ideia simples do credenciamento, ok? Ele também é um procedimento que fica permanentemente aberto.
Então novos interessados podem sempre correr para a administração para se credenciar.
Obviamente, será preciso definir as condições de contratação para que elas fiquem imodificáveis ao longo de toda a qualidade do credenciamento.
Definir também o valor unitário da prestação de serviço ou do fornecimento da contratação em si.
? Fonte: Professor Ricardo Ribas
? Imagem: Startaê Team via Unsplash