Afinal, o governo paga ou não paga? E se não pagar, o que eu devo fazer sobre isso? O que fazer para cobrar o pagamento de uma licitação? Convidamos para nos ajudar nesse artigo de hoje, Carlos Horácio Bonamigo Filho. Advogado e mestre em direito. Sócio da Garrastazu Advogados e líder do time de cobranças públicas.
Essa demandas das cobranças públicas tem se revelado como uma dor de cabeça para qualquer licitante. E pode levantar diversas teses acerca do nosso sistema.
A princípio, é preciso entender que você tem condição de entrar em campo pra corrigir isso. O funcionamento regular sua da sua empresa licitante é também aquilo que gera a fonte de renda do seu colaborador, por isso é fundamental, ter esclarecimento e priorização com quem está na outra ponta do serviço público. Quem hoje, principalmente, faz parte da cadeia de valor da administração pública.
Já é bem conhecida, a famosa pergunta “Mas afinal, a administração pública, paga?” Mas hoje, iremos nos aprofundar um pouco mais nessa questão. Igualmente, nos perguntar: “E se ela não pagar, o que devemos fazer?”
O que fazer para cobrar o pagamento de uma licitação?
Sobretudo, o inadimplemento em regra, é atacado por ações de cobrança e ações de execução. Contudo, embora esteja previsto na legislação e em tese a gente deveria ver a cor desse dinheiro do outro lado dessas ações de execução e de cobrança, na realidade, porque também os precatórios judiciais são muito negligenciados, essa é uma alternativa muito inócua. Com a maioria dos estados e com uma boa parte dos municípios.
O que acaba nos colocando em situação complicada, até mesmo com o assessor jurídico na medida em que é gerado um certo sentimento de impotência. Havendo um contrato descumprido a seis, oito meses ou um ano. O gestor começa a ficar muito angustiado ansioso se com um sentimento grave de injustiça, é quando ele acessa a assessoria jurídica. É a sua primeira solução, que vem através de cobrança de execução.
O conhecimento do direito financeiro.
Lamentavelmente, isso não resolve. E um dos sintomas pode ser analisado com um entendimento do direito financeiro. O direito financeiro, ou seja área do direito que regula, a marcha desde a contratação até o pagamento, em sua estrutura é uma ordem rigidamente disciplinada.
Eventualmente, se não houver um pagamento, é possível ter o entendimento de ter ocorrido algum tipo de ilegalidade em alguns lugar do caminho. Diante disso, temos a estratégia de compelir a administração a fazer o pagamento passa por um conhecimento muito profundo da do direito financeiro,. Com sua marcha que vai desde contratação, emissão de empenho, liquidação do empenho e pagamento, que vai se desdobrar em ordem de desembolso, programação de desembolso e ordem bancária.
Também isso se desdobra sobre o direito orçamentário, que muitas são as vezes que casos em que o fiscal do contrato ordenador de despesas nos diz assim, como já é conhecido, a famosa fase “Devo não nego, pago quando puder!”. Quando, na realidade, ao descermos na contabilidade do órgão a gente vê que não está pronto para pagamento.
No próximo artigo, seguimos com esse assunto e com as observações trazidos de dentro do processo de administração pública. Quais o fluxo de trabalho que é necessário a execução do pagamento de uma licitação. E quais são os sintomas a serem observados para prever a sua inadimplência.
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