O-que-fazer-para-cobrar-o-pagamento-de-uma-licitação

Seguimos com o tópico “O Que Fazer Para Cobrar O Pagamento De Uma Licitação?” agora com as observações a serem feitas de dentro do processo de administração pública. Qual o fluxo de trabalho que é necessário para execução do pagamento de uma licitação. E quais são os sintomas a serem observados para prever a sua inadimplência.

Na lógica da lógica da marcha do direito financeiro, temos como já conhecida na virada do ano, a famosa inscrição em restos a pagar processados ou não processados. Também conhecido por alguns, como a dor de cabeça de muitos empresários.

A inscrição em restos a pagar não é necessariamente uma patologia. A inscrição nada mais é que: sendo tudo aquilo que é liquidado em dezembro, por exemplo, será paga em janeiro do ano seguinte. O que é possível observar, é que essa inscrição em restos a pagar, às vezes, é um sinal da patologia do inadimplimento que se avizinha logo ali em seguida.

O que muitas vezes pode acontecer é que órgãos públicos cancelam empenho e usam esses recursos para fazer o pagamento de outras coisas que já são exigíveis. É também o momento onde o cliente fica sem conhecimento nenhum sobre o que está sendo feito.

Quando descemos até essa camada da administração, podemos ver que existem obrigações não empenhadas que já foram restos a pagar pagar, e estes restos a pagar já foram cancelados. Nós temos casos em que existem inscritos em restos a pagar mas não existe mais arrecadação desse exercício. Segundo o princípio da anualidade, que é um princípio do orçamento público, as despesas de um determinado exercício devem necessariamente serem pagas com recursos desse próprio exercício.

Ações e conclusão a serem observados. O que fazer para cobrar o pagamento de uma licitação?

Se não há então recursos orçamentários para fazer esse pagamento, essa nota de empenho de restos a pagar deve ser cancelada. Para que o quanto antes a gente tenha uma inscrição disso em despesas de exercícios anteriores.

Eventualmente, para o gestor é sempre muito inconveniente. Pois, principalmente, em ano eleitoral, o gestor ele tem o interesse de fazer uso da arrecadação do exercício corrente. Para fazer as despesas daquilo que será exibido pela administração como feito próprio. Por isso, aquelas despesas de gestões passadas não existe o incentivo da administração.

Em conclusão. É preciso cancelar em restos a pagar para inscrever despesas de exercícios anteriores. Pois, logo em seguida vai precisar ser emitido um novo empenho e esse empenho vai subtrair valores da dotação orçamentária do exercício corrente.

Portanto, se o órgão inadimpliu. O que fazer para cobrar o pagamento de uma licitação? É porque algumas cautelas não foram tomadas até ali o que aconteceu alguma ilegalidade. Constatada tal ilegalidades, é preciso entrar em campo para fazer cumprir a legislação e conseguir nessa marcha compelir a administração a fazer os pagamentos.

Observe que, a administração não é de um juízo discricionário de conveniente e oportunidade. Não deve assim escolher quem é que vai pagar ou se vai pagar vai pagar.

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