O Governo Federal editou nesta quarta-feira (15/04), a Medida Provisória 951/20. Com a intenção de diminuir a burocracia e aumentar a agilidade nas contratações públicas, estabeleceu um novo regramento para o sistema de registro de preço.
Está autorizado o sistema de registro de preço para dispensas de licitação. Na compra ou contratação para mais de um órgão ou entidade, o gestor público, agora pode optar por essa modalidade.
Primeiramente, é importante lembrar que, o registro de preços é um procedimento especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão (eletrônico ou presencial). O qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para uma futura contratação.
Assim sendo, a Administração Pública firma um compromisso por meio de uma ATA de registro de preços, onde se precisar de determinado produto registrado, o licitante vencedor estará obrigado ao fornecimento dentro do prazo de validade da referida ATA.
O Registro de Preços está previsto na Lei de Licitações. A Lei 8.666/93 que determina, no artigo 15, inciso II, que sempre que possível, o SRP deve ser adotado:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II – ser processadas através de sistema de registro de preços;”
Na Lei do Pregão, n. 10.520/02, também está previsto o registro de preços:
“Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.”
Sistema de registro de preços também no combate à pandemia do coronavírus.
Além de simplificar o processo de compras no cenário excepcional de pandemia, a Medida Provisória trata da proteção legal aos integrantes da diretoria colegiada e servidores do Banco Central e da emissão não presencial de certificados digitais, com o propósito de contribuir para as medidas de isolamento social.
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Portanto, o órgão ou entidade gerenciador da compra estabelecera o prazo de 2 a 4 dias uteis, para que outros órgãos ou entidades manifestem o seu interesse em participar do sistema de registro de preços. Além disso, as licitações de que a trata a MP 951/20 serão consideradas para compras nacionais.