
A carona em licitações é um dos mecanismos mais relevantes e, ao mesmo tempo, mais mal compreendidos do Sistema de Registro de Preços.
Para o fornecedor, dominar esse tema não é apenas uma questão conceitual, mas vantagem competitiva direta, pois uma única ata bem estruturada pode gerar diversas contratações adicionais, com menor custo comercial e maior previsibilidade de faturamento.
Com a Lei 14.133/2021, a lógica da carona foi significativamente reorganizada, com reforço do planejamento, da governança da ata e da responsabilidade compartilhada entre a Administração e o contratado.
O que é carona em licitações
Ela está inserida no próprio desenho do SRP como mecanismo excepcional, destinado a ampliar o aproveitamento de uma contratação previamente competitiva, desde que preservados o planejamento, a vantajosidade e os limites legais.
Para o fornecedor, a carona significa algo muito concreto: a possibilidade de vender mais sem disputar nova licitação, desde que cumulativamente:
- o objeto seja idêntico ao registrado na ata;
- os preços permanecem vantajosos;
- os quantitativos estejam dentro dos limites legais;
- haja concordância expressa do fornecedor.
Esse último ponto é central e frequentemente ignorado. Não existe carona compulsória para o fornecedor.
Base legal da carona na Lei 14.133/21
É nesse dispositivo que o legislador autoriza expressamente a adesão por órgãos não participantes, mas com condicionantes mais rigorosas do que aquelas existentes no regime anterior.
O texto legal deixa claro que a adesão:
- não é automática;
- depende de justificativa de vantajosidade;
- exige controle do quantitativo global da ata;
- pressupõe compatibilidade do objeto e dos preços;
- requer a anuência do fornecedor registrado.
A mudança legislativa dialoga diretamente com a crítica histórica dos Tribunais de Contas ao uso indiscriminado da carona, que, em muitos casos, transformava atas pontuais em verdadeiros contratos guarda-chuva, sem lastro em planejamento.
Para o fornecedor, a consequência prática é direta: a responsabilidade pela legalidade da carona deixou de ser exclusiva do gestor público.
Ao aceitar a adesão, o contratado assume riscos e deve verificar se os pressupostos legais estão efetivamente atendidos.
Outro ponto relevante é que a Lei 14.133 reforça a natureza instrumental da ata de registro de preços. A ata não é contrato; é um compromisso de fornecimento futuro, condicionado.
Cada carona gera um contrato próprio, com obrigações, prazos e responsabilidades específicas.
Além dos comandos expressos do art. 82 da Lei 14.133/21, é importante que o fornecedor compreenda o espírito regulatório que orienta a carona no novo regime.
A lei busca evitar que a adesão à ata seja utilizada como substituto indevido do planejamento, prática duramente criticada pelos órgãos de controle nos últimos anos.
Nesse contexto, a exigência de justificativa da vantajosidade não deve ser lida como mera formalidade documental.
Ela funciona como elemento de contenção, exigindo que o órgão demonstre que a adesão é mais eficiente do que realizar nova licitação, considerando preço, prazo, disponibilidade e alinhamento com a necessidade administrativa.
Para o fornecedor, isso significa que quanto mais frágil for essa justificativa, maior o risco de questionamento futuro do contrato.
Outro ponto que merece atenção é a vinculação da carona aos princípios da governança e da segregação de funções, amplamente reforçados pela Lei 14.133.
A ata não pode ser gerida de forma informal ou descentralizada, e o fornecedor deve exigir clareza sobre quem autoriza, quem controla e quem fiscaliza a adesão.
Quem pode pegar carona: órgãos e limites
O órgão gerenciador é responsável por conduzir a licitação, administrar a ata e controlar os quantitativos. Ele exerce a governança do registro de preços.
O órgão participante integra o planejamento inicial da contratação, manifestando interesse antes da licitação e reservando quantitativos desde o edital.
Já o órgão não participante é aquele que não participou do planejamento nem da licitação, mas solicita posteriormente a adesão à ata. É aqui que nasce a carona.
Essa distinção impacta diretamente o fornecedor em aspectos como:
- volume potencial de fornecimento;
- previsibilidade de demanda;
- risco de sobrecontratação;
- logística e cumprimento contratual.
Importante destacar: somente órgãos não participantes “pegam carona”.
Os órgãos participantes apenas contratam dentro dos quantitativos previamente registrados.
Limites quantitativos da carona

A lei determina que as adesões por órgãos não participantes não podem extrapolar percentuais definidos em relação ao quantitativo originalmente registrado na ata, considerando o somatório de todas as caronas.
O limite, portanto, é global, e não individual por órgão caronista.
Para o fornecedor, isso gera uma obrigação prática incontornável: verificar o saldo real da ata antes de aceitar qualquer carona. Não basta a solicitação do órgão interessado nem uma autorização genérica.
É indispensável confirmar:
- o quantitativo originalmente registrado;
- o quanto já foi contratado pelos órgãos participantes;
- o quanto já foi consumido por caronas anteriores;
- o saldo efetivamente disponível.
Aceitar carona acima do limite pode resultar em contrato nulo, com risco de glosa, devolução de valores e responsabilização administrativa.
A jurisprudência dos Tribunais de Contas é firme ao afirmar que o fornecedor não pode alegar desconhecimento.
Do ponto de vista operacional, um dos erros mais comuns é o fornecedor confundir autorização do órgão gerenciador com garantia de legalidade plena.
Embora a autorização seja requisito indispensável, ela não substitui a verificação concreta do saldo disponível, tampouco afasta a responsabilidade do contratado.
Na prática, o fornecedor deve tratar cada pedido de carona como um evento de risco independente, analisando não apenas o quantitativo solicitado, mas o contexto da ata como um todo.
Atas muito demandadas, com alto volume de contratações e múltiplas adesões, exigem controle quase em tempo real, sob pena de o saldo ser consumido por outras caronas entre a autorização e a formalização do contrato.
Esse cenário explica por que fornecedores mais experientes adotam controles próprios, paralelos aos da Administração, registrando cronologicamente cada contratação, cada adesão e cada saldo remanescente.
Limites quantitativos da carona: controle, compliance e risco para o fornecedor
A Lei 14.133/21 reforça a necessidade de governança contínua da ata, o que impacta diretamente a atuação do fornecedor.
Em situações práticas, diferentes órgãos podem solicitar carona quase simultaneamente. Sem controle próprio, o fornecedor pode aceitar adesões que, somadas, ultrapassam o teto legal, mesmo sem intenção.
Esse cenário é especialmente comum em atas muito demandadas, nas quais o saldo é consumido rapidamente.
| Elemento de controle | Responsável primário | Risco para o fornecedor |
| Quantitativo original | Órgão gerenciador | Base de cálculo incorreta |
| Contratações dos participantes | Órgãos participantes | Redução do saldo |
| Caronas já autorizadas | Órgão gerenciador | Consumo silencioso |
| Nova carona | Órgão não participante | Ultrapassar limite |
| Aceite final | Fornecedor | Responsabilização direta |
Aceitar carona sem conferência documental do saldo é assumir um risco que não pode ser transferido ao órgão público.
| Documento / Informação | Finalidade prática | Risco mitigado |
| Solicitação formal do órgão caronista | Formalizar a intenção de adesão | Contratação informal |
| Autorização expressa do órgão gerenciador | Validar governança da ata | Nulidade por incompetência |
| Justificativa de vantajosidade | Demonstrar adequação da carona | Questionamento pelos TCs |
| Comprovação do saldo da ata | Verificar limite disponível | Extrapolação do teto |
| Compatibilidade do objeto | Garantir aderência ao edital | Desvio de objeto |
| Aceite formal do fornecedor | Registrar concordância consciente | Responsabilização tácita |
| Minuta/instrumento contratual | Conhecer obrigações específicas | Surpresas na execução |
| Prazo e condições de entrega | Planejamento operacional | Inadimplemento |
Quando a carona é vedada ou juridicamente frágil
Entre os principais cenários estão:
- ausência de justificativa de vantajosidade;
- preços registrados defasados;
- objeto excessivamente genérico;
- adesões sucessivas que descaracterizam o planejamento;
- órgãos caronistas com histórico de inadimplência.
Além das hipóteses já mencionadas, o fornecedor deve ficar atento a sinais indiretos de fragilidade jurídica, que nem sempre aparecem de forma explícita nos documentos da adesão.
Entre eles estão pedidos de carona feitos com urgência excessiva, ausência de estudos comparativos recentes de preços e tentativas de “ajustar” o objeto da ata à necessidade específica do órgão caronista.
Esses sinais indicam, muitas vezes, que a carona está sendo utilizada como atalho para suprir falhas de planejamento, o que contraria frontalmente a lógica da Lei 14.133.
Para o fornecedor, aceitar esse tipo de adesão pode significar assumir o risco de um contrato que nasce questionável e que tende a gerar problemas na execução ou na fiscalização.
A recusa fundamentada, nesses casos, não deve ser vista como perda de oportunidade, mas como decisão estratégica de preservação do negócio.
Vantagens e riscos da carona para o fornecedor
- redução do custo de aquisição de contratos;
- aceleração do ciclo de vendas;
- previsibilidade de faturamento;
- ampliação da presença institucional;
- aproveitamento de licitações bem-sucedidas.
Por outro lado, os riscos são proporcionais:
- sobrecarga operacional;
- conflitos entre contratos simultâneos;
- perda de margem por preços desatualizados;
- falhas de execução;
- exposição a sanções e desgaste reputacional.
Vantagem x risco da carona
| Aspecto | Benefício | Risco |
| Escala | Mais contratos | Incapacidade de entrega |
| Velocidade | Menor ciclo | Falta de planejamento |
| Preço | Previsibilidade | Margem corroída |
| Múltiplos órgãos | Expansão | Complexidade |
Um aspecto pouco discutido, mas extremamente relevante, é o impacto da carona na gestão interna do fornecedor.
A multiplicação de contratos decorrentes de uma mesma ata pode gerar complexidade administrativa significativa, exigindo controles mais rigorosos de faturamento, prazos, garantias, medições e aditivos.
Sem essa estrutura, a vantagem comercial inicial pode se transformar rapidamente em problema operacional.
É comum que fornecedores subestimem o custo indireto de gerir vários contratos simultâneos, firmados com órgãos distintos, cada um com sua rotina administrativa, fiscal e financeira.
Por isso, a análise de vantagem da carona não deve se limitar ao preço ou ao volume contratado.
Ela precisa considerar capacidade de gestão, maturidade dos processos internos e impacto sobre outros contratos em execução.
Estratégia prática: como virar um fornecedor “caronável”
Ser um fornecedor “caronável” é resultado de estratégia, não de acaso.
Isso começa na escolha dos registros de preços a disputar, priorizando objetos recorrentes, padronizados e com potencial de adesão. Passa por precificação sustentável, com visão de médio prazo, e culmina na governança interna da ata.
Fornecedores mais maduros controlam:
- quantitativos disponíveis;
- contratos firmados;
- prazos de execução;
- capacidade operacional.
E monitoram ativamente o PNCP, pedidos de adesão e o comportamento de órgãos caronistas.
Além dos pontos estratégicos mencionados, o vídeo a seguir traz dicas objetivas sobre como pensar sua atuação no mercado com base na adesão à ata:
Ainda, um fornecedor verdadeiramente “caronável” investe em previsibilidade institucional: documentação organizada, histórico de boa execução, comunicação clara com órgãos gerenciadores e postura colaborativa na gestão dos contratos.
Órgãos públicos tendem a buscar carona em atas cujos fornecedores demonstram confiabilidade e capacidade de entrega, não apenas preço competitivo.
Assim, a carona também é consequência da reputação construída ao longo do contrato.
Checklist antes de aceitar uma carona
- O saldo da ata foi conferido?
- O preço ainda é vantajoso?
- A capacidade operacional comporta o contrato?
- O órgão tem bom histórico?
- A autorização do gerenciador está formalizada?
Responder “não” a qualquer ponto é sinal de alerta.
Erros comuns que geram problemas na carona
Os erros mais recorrentes incluem:
- tratar a carona como automática;
- não verificar limites quantitativos;
- ignorar defasagem de preços;
- aceitar volumes incompatíveis;
- confiar exclusivamente na informação do órgão.
A Lei 14.133 exige um fornecedor mais profissional, estratégico e consciente de seu papel no ciclo da contratação pública.
Conclusão estratégica: como o fornecedor deve enxergar a carona na Lei 14.133/21
A carona em licitações, no contexto da Lei 14.133/21, deixou definitivamente de ser um mecanismo acessório ou meramente operacional.
Ela passou a ocupar um papel estratégico, tanto para a Administração quanto para o fornecedor que atua de forma profissional no mercado público.
Para o fornecedor, o ponto central é compreender que a carona não é um direito, nem um prêmio automático da ata, mas uma decisão empresarial que envolve risco jurídico, impacto operacional e responsabilidade compartilhada.
A nova lei desloca o fornecedor da posição passiva de simples aceitante para um agente corresponsável pela legalidade e sustentabilidade da contratação.
Isso significa que vender mais por carona não depende apenas de ganhar atas, mas de:
- estruturar preços sustentáveis no médio e longo prazo;
- controlar rigorosamente os quantitativos registrados e consumidos;
- selecionar estrategicamente quais adesões aceitar;
- avaliar a capacidade operacional antes de cada novo contrato;
- documentar adequadamente o aceite e as condições da contratação.
Fornecedores que dominam essa lógica conseguem transformar o Sistema de Registro de Preços em uma plataforma contínua de negócios, reduzindo custo comercial, aumentando previsibilidade e fortalecendo seu posicionamento institucional.
Por outro lado, empresas que tratam a carona como atalho correm o risco de multiplicar contratos problemáticos, comprometer sua execução e sofrer sanções que afetam todo o histórico em licitações.
Em um ambiente regulatório mais rigoroso, com maior integração entre planejamento, execução e controle, a carona bem gerida se torna uma vantagem competitiva real.
Ela premia o fornecedor que alia técnica, governança e estratégia e penaliza quem opera sem critério.
👉 Na Lei 14.133/21, a carona não é sobre vender mais a qualquer custo, mas sobre crescer com segurança, previsibilidade e conformidade jurídica.
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