Olá, licitante. É muito provável que em alguns meses já teremos a aguardada sanção presidencial. Porém existem 3 pontos que talvez você não saiba sobre a nova lei de licitações.
Por isso separamos três pontos em destaque. Com a gente você fica por dentro de todas as novidades sobre as alterações do projeto de lei que agora entra em contagem regressiva.
A utilização facultativa do orçamento sigiloso.
O Orçamento sigiloso foi inspirado na modalidade RDC. O novo projeto de lei agrega inúmeras transformações do RDC, bem com o orçamento sigiloso em caráter facultativo.
Mas, o que é o orçamento sigiloso? Em resumo, é a estimativa de que orçamento feito por parte da administração só seja divulgada após o julgamento da licitação.
Ele serve para que caso a administração divulgue antes o seu orçamento estimado, ele não comprometa o valor competitivo das propostas.
Então o orçamento sigiloso ele vem justamente para que os licitantes possam oferecer efetivamente propostas mais vantajosas.
Porém, o orçamento continua não sendo sigiloso para os órgãos de controle. Tanto do controle interno quanto do controle externo.
A necessidade de programas de compliance.
Um pontos que talvez você não saiba sobre a nova lei de licitações é que o projeto contempla a necessidade de programas de compliance para contratações de grande porte.
Será um ponto muito importante que segue a tendência de vários entes federativos como Distrito Federal e Rio de Janeiro.
Portanto, é determinado a obrigatoriedade para contratação de grande porte, o estabelecimento de um programa de compliance.
Com prazo de até seis meses após a celebração do contrato conforme orientação dos órgãos de controle.
Portal nacional de contratações públicas (PNCP).
A criação o do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Com a finalidade de ser o portal oficial das contratações.
Nele vão existir representantes de vários entes federativos, a ideia é exista cadastros digitais unificados bem como uma perspectiva na hora de centralização e compartilhamento de informações de licitações.
Em princípio tanto a edição do contrato bem como seus aditamentos deverão ser publicados nesse novo portal como condição de eficácia.
É uma medida que dá nova transparência e que traz os meios digitais e o compartilhamento de informações para dentro das licitações públicas.
Estes foram 3 pontos que talvez você não saiba sobre a nova lei de licitações. Mas licitante, você ainda tem algum dúvida? Manda uma mensagem pra gente nas nossas redes sociais.
? Fonte: Irene Nohara, Consultor Jurídico
? Imagem: Trent Erwin via Unplash.