Olá, licitante. Você já sabe como funciona a nova modalidade Diálogo Competitivo nas licitações públicas?
Mas, muita calma! Essa modalidade ainda não é uma realidade! Ela faz parte do projeto de lei (PL 4.253/2020) aprovado em dezembro.
Porém, o Diálogo Competitivo já é uma grande novidade aguardada pelo mercado de licitações públicas.
Ele surge das experiências de contratações da União Europeia e Estados Unidos. Trazendo a possibilidade da administração pública ter acesso a tecnologias e metodologias de domínio restrito do mercado.
Elaborando através do Diálogo Competitivo uma solução mais customizada para atender as suas necessidades.
Quais as etapas do Diálogo Competitivo?
O Diálogo Competitivo vai surgir como uma nova modalidade de licitação.
Nela, existem duas etapas: a etapa de diálogo e a etapa de competição, a partir dessa solução que será avaliada pela administração pública.
A princípio o objetivo do Diálogo Competitivo é para contratação de obras, compras e serviços por meio de licitantes previamente selecionados por critérios objetivos.
Portanto, esses licitantes devem apresentar uma ou mais alternativas de solução para atender às necessidades da administração pública.
Devendo posteriormente, já na fase de competição, oferecer uma proposta dentro da solução escolhida pela administração
O Diálogo Competitivo será utilizado para que a administração tenha conhecimento das inovações metodológicas e técnicas mais usadas e que estão disponíveis no mercado.
Promovendo por consequência um ambiente de inovação. Atraindo um parcela maior de licitantes, tecnologias e metodologias de domínio privado. Diversificando assim o seu mapa de soluções.
Antes de mais nada, é primordial reforçar que esse nova modalidade se restringe a soluções customizadas.
O Diálogo Competitivo não vai funcionar para modalidade de disputas de licitação com lances abertos ou fechados. Pois tais já possuem o seu próprio rito e padronização.
Continue acompanhando o nossos próximos posts aqui no blog. Iremos abordar como funciona dentro do Diálogo Competitivo a Comissão de Contratação e a Confidencialidade das licitações.
? Fonte: Consultor Jurídico e JOTA.
? Imagem: You X Ventures via Unplash.