A importância do ETP no planejamento da licitação é ponto crucial para o sucesso das contratações públicas.
Hoje, escrevemos esse artigo com a colaboração do Prof. Eduardo Guimarães. Que também reforça a ideia de que o planejamento é uma das fases mais importantes do processo de contratação.
Primeiramente, começamos com um visão macro do processo de contratação pública, formado por três fases:
- Interna: conhecida como fase de planejamento.
- Externa: que também recebe o nome de fase de seleção de fornecedores.
- Contratual: chamada de fase de gestão dos contratos.
Mas, onde é que você trabalha a essência da contratação pública?
É principalmente no seu início de planejamento. Quando falamos de planejamento da contratação é fácil imagina as seguintes frases.
Eu vou escrever o objeto no termo de referência ou no projeto básico. Ou até mesmo, Vou montar um belo termo de referência, um termo de referência consistente.
Mas nunca se esqueça de antes de fazer o seu termo de referência, antes mesmo de de fazer um projeto básico, é fundamental a elaboração do ETP (Estudo Técnico Preliminar).
Onde está o requerimento do ETP para uma licitação?
A importância do ETP no planejamento da licitação ganha muita força na Instrução Normativa 05/2017.
A Instrução Normativa, foi criada em sua época pelo ministério de planejamento orçamento e gestão.
Porém, A IN 05/2017 trata especificamente da contratação de prestação de serviços exclusiva tecnologia da informação e comunicação.
Quando foi publicada e logo em seguida, houveram suas alteraçãos, o que que a foi percebido nesta norma que é exclusiva do Governo Federal?
Principalmente, nós percebemos que essa norma deu uma grande ênfase no planejamento de uma contratação pública.
Um dos poucos importantes dela delas foi:
A necessidade de formalizar a demanda mediante o documento chamado DFD – Documento de Formalização da Demanda.
Esse documento encaminhado à autoridade do órgão que vai julgar a conveniência da contratação, e se entender pertinente, vai designar uma equipe de planejamento.
A partir desse momento, a gente passa a ter formalmente a necessidade de designar uma equipe para que seja feito um trabalho conjunto, de preferência uma equipe multidisciplinar.
Para debater justamente o planejamento em cima de uma necessidade que foi identificada dentro do órgão ou da entidade da administração pública.
Com IN 05/2017 nós temos a requisição do estudo técnico preliminar, gestão de riscos e o termo de referência ou projeto básico.
Portanto hoje temos o estudo técnico preliminar uma primeira etapa do planejamento de uma contratação pública.
Dúvidas que surgiram com a chegada da IN 05/2017.
Mas, a IN 05/2017 não é apenas para Governo Federal? E trata apenas de serviços? Com essas dúvidas, ao longo do tempo, foi sendo questionado o uso do ETP também para compras e obras!
Como consequência, é quando surge a Instrução Normativa 40/2020. Também do Governo Federal e trata especificamente do estudo técnico preliminar.
Então com ele trazemos um grande ganho para Administração Pública, que foi o detalhamento de como elaborar no Estudo Técnico Preliminar.
Além disso, cria e normatiza um sistema chamado ETP Digital, sistema que vai ser utilizado no âmbito do ComprasNet 4.0.
Justamente para para auxiliar os gestores públicos nessa primeira etapa do planejamento.
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Licitação é o nosso negócio!
? Fonte: Eduardo Guimarães.
? Foto: Kelly Sikkema via Unsplash.