Proposta inexequível dentro de uma licitação? Olá, licitante, você já teve a sua proposta desclassificada? Hoje nós vamos levantar alguns pontos são muito frequentes por parte dos pregoeiros. Com o seu esclarecimento, podem te ajudar a vencer muito mais licitações.
Primeiramente, gostaríamos de começar com um ponto chave dentro do certame. De que o pregoeiro não deve classificar uma proposta de um fornecedor por preço e inexequibilidade, sem que ele dê uma chance daquele licitante ou concorrente abrir os seus custos e assim tentar provar que aquele valor é sim exequível, e de que sua proposta de preço é bem classificada e fundamentada.
Caso o pregoeiro daquela licitação classifique qualquer lance como valor inexequível. É necessário que haja o questionamento para com aquele licitante. Eventualmente, pode ser solicitada uma peça planilha de composição de custo, onde o licitante possa provar que existe a possibilidade real de entrega daquele produto por determinado preço.
Afinal, também deve levar em consideração que o valor orçado pela administração pública possa estar defasado no mercado. Entre outros diversos fatores.
Nessas situações, estará passível de anulação do certame ou até mesmo que seja necessário ao pregoeiro rever suas classificações. Para assim habilitar novamente aquele concorrente para aquele determinado item. Embora, lembre-se: o ônus da prova caberá sempre ao licitante, ou seja, você licitante é quem tem que provar que o seu preço é sim exequível.
Atraso na abertura daquela licitação por parte do pregoeiro.
Eventualmente, poderá acontecer de um sessão estar marcada para determinado horário e data, e ocorrer o atraso por parte do pregoeiro, essas situações são parecidas com o que escrevemos no artigo anterior sobre o abandono dos chats. Porém existem ambientes de certame, como o Comprasnet, onde existe a possibilidade do aviso para todos os visitantes. Avisando-os então de possíveis mudanças de datas, por eventuais problemas.
Certamente, se você seja o fornecedor e tenha sido prejudicado por esse tipo de erro, saiba que você terá a possibilidade de entrar com recurso. Alegando que na data prevista para abertura daquela licitação pública houve algum problema com a datas, horários e presença.
Solicitação de documentações enviadas apenas por e-mail.
Além disso, vamos deixar um dica valiosa para você se atentar na hora de disputar a sua licitação. Hoje, nos sistemas de portais, você licitante pode fazer através de anexos dentro do próprio sistema, o envio das suas documentações. Embora muito pregoeiros ainda solicitem esse tipo de documentação por e-mail, é importante ressaltar, que tal atitude estará passível de um recurso administrativo ao final desse certame.
Afinal, o pregoeiro não estará dando publicidade à documentação dos concorrentes para que todos possam fazer análise e conhecimento. Com isso, o pregoeiro é obrigado a dar publicidade dos atos e também das documentações enviadas para o certame público seguindo então a nossa constituição federal.
Decerto, você licitante, caso tenha se sentido prejudicado e não tenha tido a oportunidade de ter conhecimento da documentação do seu concorrente, entre em contato com aquele pregoeiro e peça que ele encaminha essa documentação para você. Igualmente, solicite de que peça esse tipo de documentação através do sistema. Dando prática assim ao principio da publicidade nas licitação para àquele certame.