Vantagens para ME e EPPs nas licitações.

Hoje, nós iremos aproveitar a conversa que tivemos sobre Vantagens para ME e EPPs nas licitações, com a nossa parceria, Camila Patrício. Especialista em Gestão de Pequenos Negócios e consultora de políticas públicas do SEBRAE SP. Ela nos ajuda a trazer alguns pontos essenciais do tratamento favorecido e diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Primeiramente, para falar sobre esse tratamento teremos que ressaltar a lei complementar nº 123/2006. Conhecida no mercado como a lei geral das microempresas e empresas de pequeno porte.

Além disso, essa lei é responsável pela criação do simples nacional, um regime de tributação mais simplificado para essas pequenas empresas.

Com isso, passamos agora a entender como é que se classificam uma empresa como micro ou empresa de pequeno porte. Principalmente, começamos pela receita bruta anual da microempresa.

Sendo assim, a aquela sociedade cuja receita bruta anual é de até trezentos e sessenta mil reais, já uma empresa de pequeno porte têm receita bruta anual variando entre trezentos e sessenta mil e três milhões e seiscentos mil reais. Portanto, é dessa forma enquadramos uma empresa de médio ou de pequeno porte.

Documentação de regularidade fiscal durante a habilitação dos procedimentos licitatórios.

Eventualmente se um ME ou EPP tiver pendência fiscal, ela ainda pode participar da licitação e se foi vencer o certame, ganhará um prazo de cinco dias úteis – prorrogáveis por igual período a critério da administração – para regularizar a situação perante o fisco.

Isso será concedido no ato da sessão pública. E lembre-se: esse tratamento favorecido diferenciado é apenas para a documentação de regularidade fiscal.

Empate fictício.

A princípio, se a licitação estiver ocorrendo nas modalidades da lei federal 8.666/93, será considerado empate se a proposta de uma ME EPP estiver até 10% superior à proposta de menor preço. Na modalidade pregão eletrônico, é um pouco diferente, sendo o intervalo para considerar impactos fictício de 5%, conforme o processo licitatório. Isso será analisado após a fase de lances.

Assista a entrevista especial que tivemos com Camila Patrício do SEBRAE SP.

Portanto, terminada a fase de lances a ME EPP que estiver com uma proposta até 5% superior à proposta de menor preço, e se essa proposta de menor preço foi apresentada por uma empresa de médio e grande porte, a empresa ME EPP terá cinco minutos para apresentar uma nova proposta cobrindo aquela oferta da empresa que seria a mais bem classificada.

Exclusividade de participação nas licitações com itens de lotes até 80 mil reais.

Com o planejo do procedimento licitatório que a administração irá realizar, é necessário analisar se esse item e lote, possuiu um preço global estimado de até 80 mil reais. Decerto, esta licitação deverá ser feita exclusivamente para a participação de micro empresas e empresas de pequeno porte. Assim sendo, esse também é um tratamento obrigatório a ser concedido em todo o território nacional.