MEEPP e o Balanço Patrimonial nas licitações.

O assunto de hoje é sobre ME/EPP e o Balanço Patrimonial nas licitações. Você, licitante, já teve a sua empresa inabilitada por não apresentar balanço patrimonial nas licitações sendo ME/EPP?

Primeiramente, a nossa legislação exige a apresentação do balanço patrimonial. Cuja finalidade é demonstrar a saúde financeira da empresa para suportar a contratação com aquele órgão público. Sendo assim, as empresas optantes pelo simples nacional em razão de legislação contábil poderão optar pela contabilidade simplificada e não serão obrigadas a formular o balanço patrimonial para fins fiscais. No entanto, encontramos com frequência nos editais de licitação a exigência da apresentação do balanço patrimonial para as empresas que desejarem contratar com a administração pública.

Contudo, ainda fica a dúvida, a empresa sendo ME/EPP que desejar participar de licitação estará obrigada a elaborar o balanço patrimonial?

Nas licitações no âmbito federal, quando se tratar do fornecimento de bens de pronta entrega ou locação de materiais, a previsão de um decreto em que não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial. Para fins de habilitação no certame.

Dicas de um bom Compliance nas contratações.

Anteriormente, o Tribunal de Contas dos municípios do estado de Goiás também já havia criada uma instrução normativa com entendimento similar nos mesmos casos. Mas ainda continuamos com a seguinte indagação, nas demais espécies de contratação estariam as microempresas e empresas de pequeno porte obrigadas a apresentar o balanço patrimonial?

Atenção licitantes! Quando vocês estiverem diante de exigências como essas previstas em edital, vocês poderão impugnar o edital de licitação. Usando a alegação de serem optantes pelo simples nacional. Mas atenção, a sua impugnação poderá ser deferida ou não, visto que a dispensa de obrigatoriedade de formular o balanço patrimonial é para fins fiscais e não para participação em licitações públicas.

Decerto, nossa orientação para empresários ainda é: na participação das licitações é preferível apresentar mais documentos do que menos.

Recomendamos que apresente o balanço remetido ao SPED e a junta comercial do seu estado. Também como comprovante, o envio a estes órgãos, o documento de habilitação.

Eventualmente, fiquem atentos! O estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte não criou a possibilidade de serem dispensadas da apresentação do balanço patrimonial nas licitações. Visto que a própria constituição federal exige a comprovação da qualificação econômico financeira. Como forma de garantia do cumprimento das obrigações previstas na licitação.

? Fontes: JusBrasil.