Licitante, hoje iremos deixar algumas dicas para você anotar e ficar de olho na hora de participar da disputa da sua licitação. Na primeira parte desse artigo Erros de pregoeiros para você ficar atento! vamos discorrer a respeito de erros cometidos durante as sessões de pregão eletrônico.
Se você já participa de licitações, eventualmente você já deve ter enfrentado em algum momento, alguns pormenores onde os pregoeiros cometeram equívocos viáveis. No entanto, você por falta de conhecimento da legislação até mesmo por falta de prática e experiência, não se deu conta e acabou perdendo oportunidades valiosas de negócio. Portanto, preparamos alguns tópicos simples para ajudar você. E também o seu time de licitações durante as sessões de pregão eletrônico para licitações públicas.
Abandonar o chat sem previsão de retorno da licitação.
Caso você já participe ou se você pretende atuar nesse mercado, provavelmente já enfrentou ou irá enfrentar esse problema algum dia.
Às vezes, durante o certame licitatório, é comum o abandono do chat por parte do pregoeiro, sem aviso prévio. Porém, é dever do pregoeiro o aviso do retorno daquela sessão pública.
Primeiramente, se você ainda não participa de licitações, saiba que após a fase de lances no pregão eletrônico, ocorre uma sessão chamada de aceitabilidade e habilitação. Com ela, o pregoeiro utiliza os chats – tanto no portal COMPRAS.NET quanto no portal BEC, entre outros portais – para fazer as negociações finais.
Sobretudo, as licitações que provavelmente passaram de um dia de duração o pregoeiro deve avisar a data prevista para retorno daquela sessão pública. Às vezes isso acontece por falta de experiência e até mesmo por falta de treinamento.
Esse é um erro que pode causar até a anulação do certame. Caso você seja um pregoeiro, fique atento, e lembre-se de deixar um aviso prévio todas as vezes que terminar a sua licitação e qual será o seu prazo de retorno.
Decerto, caso você seja um fornecedor e foi prejudicado por esse problema, é importante ressaltar que você tem o direito de recorrer e pedir a anulação do certame. Em decorrência de um prejuízo que essa atitude causou não só você mas a outros concorrentes.
Desclassificação das propostas antes da fase de lances.
Eventualmente, é possível você também se deparar com um erro muito comum, que é a de desclassificação das empresas ainda na proposta inicial. Pelo único fator de o seu valor de proposta inicial estar acima do estimado pelo órgão público.
Todavia, se você é pregoeiro estadual ou municipal, às vezes, é possível possuir uma legislação específica que permite a desclassificação com valores acima aos de referência.
Porém, caso não exista uma legislação específica a respeito desse tema não é possível a desclassificação das proposta do licitante apenas por possuir um valor superior ao que foi estimado pela administração, antes da fase de lances.
Saiba um pouco mais também sobre questionamentos e impugnação.
A orientação do TCU, é a de que o licitante primeiro deve seguir com aquela proposta desde que ela e atenda o descritivo do edital. O objeto requerido para aquisição sem levar em consideração o preço, para isso que existe a fase de lances. Logo após também será possível a fase de negociação. Onde o pregoeiro negocia com o fornecedor com o propósito de reduzir o preço para o estimado da administração pública.
Se você é um pregoeiro, não desclassifique as propostas antes mesmo da fase de lances a não ser que você tem uma legislação específica neste caso. Caso você seja um fornecedor e foi desclassificado, e teve algum prejuízo, saiba que você sim tem o direito entrar com recurso devido, solicitando que o pregoeiro revogue quela licitação ou reveja seus atos.
Em breve, voltaremos com mais algumas dicas e outra parte desse artigo Erros de pregoeiros para você ficar atento!
? Fontes: Editora Fórum, Jus Brasil, Magna Licitações.