Sanções administrativas e consensualidade na licitação. ?? A finalidade das sanções administrativas nas licitações e contratos, nada mais é do que reprovar a conduta do contratado ou do licitante que deixou de observar algumas regras, seja de um contrato onde uma obrigação é assumida. Ela deve ser aplicada só pela autoridade administrativa por um órgão competente. A lista de sanções que podem ser aplicada encontra-se na lei geral de licitações 8.666/93.
Assim, no artigo 87, encontramos as sanções que podem ser aplicadas. A primeira dela é a advertência. O que seria uma advertência? É um ato formalizado que comunica àquele sancionado sobre a irregularidade, seja de uma falha na execução do contrato, seja a inobservância a uma regra estabelecida. A autoridade administrativa deve emitir um documento, que é entregue àquele sancionado que explica a causa da advertência. Em caso de reincidência, poderá gerar um uma sanção ainda maior.
Mas, quais seriam essas sanções maiores? No próprio artigo consta essa resposta. Pode existir uma multa que é de natureza pecuniária e que pode gerar um ônus maior ao contratado e ao licitante. Portanto, A lei estabelece que a multa ela pode ser aplicada também em conjunto no acumulado com outros tipos de sanções, ou seja, a possibilidade do sancionado de receber além do a multa uma advertência. Mas para que isso ocorra é necessário e indispensável que esteja prevista tanto no edital quanto no contrato.
Entra um pouco mais sobre contratos administrativos.
Além disso, muito é falado sobre consensualidade na licitação e contratos. Consensualidade diz respeito àquela de natureza de conciliação, mediação e arbitragem, também denominada doutrinariamente pelo termo concertação administrativa. Isto é, a terminação consensual de conflitos. Também aplicado em licitações.
Similarmente, consensualidade envolvendo a administração pública é tema que emerge na discussão jurídica atual, um marco para o tema foi a aprovação da Lei 13.655/18, um passo importante nas decisões administrativas.
Nesta semana, aproveitamos uma entrevista especial para escrever esse post, a entrevista com Anderson Pedra. Procurador do Estado do Espírito Santo e ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES. Professor, palestrante e instrutor com experiência em diversos eventos nacionais e internacionais.