Compliance e transparência nas licitações públicas. ? É no cenário empresarial que nasce e de onde vem a busca de inspiração para reforçar o controle social das estatais e nas iniciativas de implementação do Compliance na administração pública.
Doutora Karina Amorim, advogada, especialista em licitações e contratos e Tribunal de Contas, conta em entrevista por vídeo conferência para Forseti, explica:
“Gestores e funcionários públicos são geridos pelas normas de improbidade administrativa quando o assunto é penalidades. Ter tudo bem escrito e justificado, pode fazer toda a diferença em processos que podem ser auditados pelo TCU, órgãos internos ou externos daqui seis, sete anos, por exemplo.“
Eventualmente, para que assim se dê, o Compliance e transparência nas licitações públicas, necessita de um sistema de controle interno. Permeado por procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. Bem como voltado à aplicação de códigos de ética e de conduta, respaldados na legislação. Pois assim, não se confundem com a simples lembrança do dever de cumprir leis e regulamentos.
Por exemplo, em um ambiente corporativo, a missão, visão e valores da empresa ganham destaque na seara e devem ser deliberadamente disseminados. Agregando valor à marca e atraindo investimentos por conta da transparência maximizada.
Assista ao nosso vídeo desse entrevista completa.
Seu objetivo não é o de reprimir comportamentos desviados, mas de preveni-los e, quando já ocorridos, remediar os efeitos danosos de tanto. Portanto, compliance se faz a cada dia, todos os dias, diferentemente da simples auditoria interna que se dá por amostragem, em casos específicos ou por ciclos.
Ao cidadão, e ao licitante, cabe (senão mesmo como um dever) inteirar-se dos assuntos de interesse da coletividade e, se e quando for o caso, tomar as providências necessárias para sua adequada tutela com o objetivo de se prevenir atos de corrupção ou de se mitigar/estancar seus efeitos. Pelo fato de que comprometem não apenas o órgão ou a entidade da Administração Pública e os resultados de sua atividade, mas o próprio desenvolvimento da nação e dos próprios brasileiros.
Similarmente, dele é possível extrair a necessidade de uma urgente mudança cultural que acabe com a indiferença à corrupção, à presença dela na gestão publica. E ao próprio desenvolvimento nacional como requerido constitucionalmente. Sem isso, de nada adiantará a eventual criação e manutenção de programas de integridade (compliance). Inclusive nas estatais, porque a falta de discernimento entre o ético e a antiético, o justo e o injusto, o certo e o errado das pequenas coisas (como furar fila) não será necessariamente diferente daquelas maiores. Pois, mostrar-se impossível combater aquilo que não se reconhece como algo a ser combatido.
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? Fonte: Revista Jurídica.