Questionamento, impugnação e recurso nas licitações.

Questionamento, impugnação e recurso nas licitações. ✍ Hoje quem nos ajudou a escrever esse artigo é uma das nossas parceiras da Descompilke. A Dra. Gislene Calligaris, advogada com MBA em Gestão Estratégica de Empresas e Negócios. Atuou por mais de 20 anos na Gestão de empresas de forma generalista, nas áreas Administrativa, Financeira e Jurídica, nesta última, com experiência consolidada em processos licitatórios e na gestão de contratos administrativos.

Você licitante sabe dos recursos que têm a seu favor na hora de participar de uma licitação? Certamente, por desconhecimento técnico ou receio, muito licitantes deixam de se aprofundar em determinados termos. Mas, antes de tudo, tenha atenção aos prazos, não existem justificativas quando falamos de prazos judiciais.

Eventualmente, tomando conhecimento do edital é possível já realizar o questionamento, sem embasamento jurídico você conhece esclarecer as suas dúvidas primárias de forma objetiva. Assim, caso seu questionamento não tenha sido resolvido, será seguido da impugnação, onde recomendamos algum auxílio técnico. Conforme sempre recomendamos: não deixe de participar da licitação independente da negativa da sua impugnação. É importante ressaltar, que seu pedido de impugnação também será uma ferramenta de boa fé futuramente.

Saiba um pouco mais sobre contratos administrativos.

Portanto, como regra, o pedido de esclarecimentos ou impugnação não tem efeito suspensivo em relação à licitação. Mas, a resposta deve ser fornecida no prazo de 24 horas a partir do pedido de esclarecimentos ou impugnação, o que se verifica no parágrafo 1º, art. n°. 12 do decreto federal que regulamenta a modalidade de Pregão, in verbis:

Artigo. n°. 12 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

Parágrafo primeiro – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.

Parágrafo segundo – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame”.

Além disso, o recurso administrativo não é somente uma ferramenta de proteção do licitante, mas uma ferramenta estratégica para a sua participação. Também a presença de um advogado não é obrigatória, mas é essencial para formação de uma boa peça e um decorrer mais seguro ao longo do processo licitatório.

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Conforma informamos, A Dra. Gislene Calligaris faz parte do grupo de parceiros da Forseti Quer conhecer mais sobre as parcerias que a Forseti oferece para escritórios e executivos de litações? Então entre em contato conosco agora mesmo.

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