Nessa segunda-feira (23), o Decreto 10.024/2019 foi publicado no Diário Oficial da União. Ele regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
A nova norma torna obrigatório a adoção do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e de fundos especiais. Pela lei anterior, a utilização era preferencial, mas não obrigatória.
A redação do novo decreto não vale para empresas públicas nem para as sociedades de economia mista, que possuem regime licitatório próprio, ditado pela Lei das Estatais.
A norma também impõe a observação de diretrizes como a articulação da linguagem mais adequada à compreensão do objetivo, do conteúdo e do alcance do ato normativo; e a evitação de preciosismo, adjetivações e o emprego de expressões possam conferir duplo sentido ao texto.
A norma prevê o Estudo Técnico Preliminar (ETP) como uma das peças que devem compor a instrução dos processos de contratação na modalidade pregão. O ETP representa documento construtivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação e que dá base ao termo de referência, que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
O decreto dispõe ainda sobre a utilização obrigatória do Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) para a realização das licitações na modalidade pregão. São apresentadas as hipóteses em que não se permite a utilização do pregão eletrônico: i) para a contratação de obras; ii) para locações imobiliárias e alienações, e para a contratação a aquisição de bens e serviços especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.