Uma das peças mais fundamentais dentro de um Pregão é a figura do Pregoeiro, sendo ele o gestor do certame licitatório e ao mesmo tempo um negociador e quem tem sua ação pontuada na legalidade, isonomia, economicidade, bom senso, celeridade e prudência.

A atuação do Pregoeiro está restrita a fase externa do pregão, sendo presente desde a publicação do edital até a adjudicação do objeto para o vencedor. Dessa forma ele deve buscar a proposta mais vantajosa e é responsável por promover um desenvolvimento sustentável.

É a Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 que determina as funções do Pregoeiro, assim como todas as outras que envolvem a modalidade de pregão.

Os afazeres de um pregoeiro são definidos pelo decreto n° 3.555/2000 e 5.450/2005, ele é quem, auxiliado por uma equipe de apoio, recebe, analisa, classifica, habilita e adjudica dentro de uma licitação.

Suas funções são:

  • Coordenar todo processo licitatório;
  • Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento;
  • No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;
  • Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
  • Conduzir os lances;
  • Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
  • Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
  • Indicar o vencedor da licitação;
  • Adjudicar o objeto;
  • Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
  • Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.

Mas, como se escolher um pregoeiro? Bom, dentro das repartições públicas o pregoeiro é indicado por uma autoridade competente, entretanto, essa escolha não pode ser feita de maneira aleatória, obedecendo alguns critérios. Deve ser um profissional preparado para a função, com capacidade específica na área, além de conhecimento comprovado em temas necessários para conseguir executar seu papel, como licitações, contratações e negociações públicas.

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