Os valores de licitação em 2026 foram oficialmente atualizados com a publicação do Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que reajustou os limites financeiros previstos na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A atualização entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deve ser observada por todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas federativas. 

Como ocorre de forma recorrente na aplicação da Lei nº 14.133/21, os valores são reajustados por decreto publicado, em regra, no último dia do exercício vigente, para produzir efeitos no exercício seguinte.

Trata-se de atualização monetária periódica, prevista expressamente na própria Lei nº 14.133/21, com o objetivo de recompor os valores de referência conforme a inflação acumulada. O decreto não altera modalidades, hipóteses de contratação ou requisitos legais, limitando-se à correção dos tetos financeiros.

Novos valores de dispensa de licitação em 2026

Comparativo entre 2025 e 2026

Os limites de dispensa de licitação, previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/21, também foram atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025.

Abaixo, apresenta-se o quadro comparativo entre os valores vigentes em 2025 e os novos valores aplicáveis em 2026.

Dispositivo legal

Objeto da contratação

Valor em 2025

Valor em 2026


Art. 75, I

Obras e serviços de engenharia

R$124.042,94

R$ 130.984,20


Art. 75, II

Compras e outros serviços

R$ 62.021,48

R$ 65.492,11

Art. 75, §7º

Manutenção de veículos e fornecimento de peças

R$ 9.922,39

R$ 10.478,74

Art. 95, §2º

Contrato verbal (situação excepcional)

R$ 12.404,29

R$ 13.098,41

Os valores devem ser observados individualmente por contratação, sendo vedado o fracionamento indevido da despesa para enquadramento artificial em dispensa de licitação.

Valores por modalidade e hipóteses específicas

blog-valores-02 Valores de Licitação em 2026: limites atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025

Os valores de licitação em 2026 não servem apenas para definir hipóteses de dispensa. Eles influenciam diretamente a modalidade de licitação adotada, o nível de formalismo do processo e o grau de competitividade da disputa.

Embora a Lei nº 14.133/21 tenha reduzido o número de modalidades de licitação e passado a definir a modalidade principalmente em função do objeto da contratação, o valor estimado continua sendo um elemento relevante para o enquadramento jurídico do procedimento, especialmente para fins de dispensa de licitação, aplicação de regras específicas e caracterização de hipóteses como contratações de grande vulto.


Comparativo entre 2025 e 2026

Além das dispensas, o Decreto nº 12.807/2025 atualizou outros valores de referência utilizados para enquadramento de contratações específicas previstas na Lei nº 14.133/21.

Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto

📌 Base legal: art. 6º, inciso XXII – Lei nº 14.133/21

CategoriaValor em 2025Valor em 2026
Contratações de grande vultoR$ 248.085.873,89R$ 261.968.421,04

Em 2026, são consideradas de grande vulto as contratações com valor estimado igual ou superior a R$ 261.968.421,04 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos).

Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

📌 Base legal: art. 37, §2º – Lei nº 14.133/21

CategoriaValor em 2025Valor em 2026
Serviços técnicos especializadosR$ 372.128,35R$ 392.952,63

O valor é utilizado como referência para contratação de serviços de natureza intelectual, conforme definição legal.

Contratações para entrega imediata

📌 Base legal: art. 95 – Lei nº 14.133/21

CategoriaValor em 2025Valor em 2026
Entrega imediata / contrato verbal excepcionalR$ 12.404,29R$ 13.098,41

O limite está relacionado às hipóteses excepcionais previstas no art. 95 da Lei nº 14.133/21.

Produtos para pesquisa e desenvolvimento (P&D)

📌 Base legal: art. 70, inciso III – Lei nº 14.133/21

CategoriaValor em 2025Valor em 2026
Pesquisa e desenvolvimentoR$ 372.128,35R$ 392.952,63

Aplicação obrigatória dos novos valores em 2026

Os valores atualizados pelo Decreto nº 12.807/2025:

  • são obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • devem constar dos editais, avisos e instrumentos de contratação direta;
  • aplicam-se a todos os entes da Administração Pública, em qualquer esfera.

A utilização de valores defasados pode ensejar questionamentos, impugnações ou necessidade de correção dos procedimentos administrativos.

Por que os valores de licitação são atualizados

Os valores previstos na Lei nº 14.133/21 não são fixos. A legislação autoriza sua atualização periódica, justamente para evitar que a inflação torne os limites financeiros incompatíveis com a realidade econômica.

Esse mecanismo de atualização periódica é um dos avanços introduzidos pela Lei 14.133, ao prever expressamente a possibilidade de recomposição dos valores por ato do Poder Executivo, conferindo maior flexibilidade, atualidade e coerência econômica ao regime de contratações públicas.

Sem essa recomposição, contratações simples poderiam passar a exigir procedimentos excessivamente formais, enquanto limites pensados para aquisições de pequeno porte deixariam de refletir os preços praticados no mercado.

Por essa razão, a lei permite que o Poder Executivo Federal promova o reajuste desses valores por meio de decreto, com base em índices oficiais de inflação, preservando a coerência e a aplicação uniforme do regime licitatório.

As atualizações da Lei 14.133/21 vão além de mudanças formais. Neste vídeo, você entende as principais tendências das contratações públicas e como elas impactam diretamente a estratégia do fornecedor.

Como funciona a atualização monetária na Lei 14.133/21

A atualização monetária ocorre por ato do Poder Executivo Federal, conforme autorização expressa da Lei nº 14.133/21. Não se trata de alteração legislativa, mas de recomposição econômica dos limites financeiros utilizados para enquadramento das contratações públicas.

No caso de 2026, o Decreto nº 12.807/2025 substituiu os valores anteriormente vigentes, tornando obrigatória sua aplicação em:

  • licitações;
  • contratações diretas;
  • dispensas de licitação;
  • enquadramentos legais previstos na Lei nº 14.133/21.

Os novos valores são de aplicação imediata e obrigatória para todos os procedimentos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.s

Conclusão

A atualização dos valores de licitação em 2026, promovida pelo Decreto nº 12.807/2025, segue a sistemática anual prevista na Lei nº 14.133/21 e tem como finalidade recompor os limites financeiros conforme a inflação acumulada.

Não houve alteração das modalidades de licitação, das hipóteses de dispensa ou da estrutura normativa da lei. O ponto central é a aplicação correta dos novos valores nos procedimentos iniciados a partir de 2026.

Trata-se de ajuste periódico que garante a continuidade, a coerência e a segurança jurídica do sistema de compras públicas.

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Ricardo Dantas

Ricardo Dantas é palestrante e especialista em licitações públicas, com mais de 20 anos de experiência orientando empresas a vender para o governo de forma estratégica e segura.

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