Licitações para MEI, ME e EPPs

Licitações públicas representam uma das maiores oportunidades de crescimento estruturado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Licitações públicas representam uma das maiores oportunidades de crescimento estruturado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Assista acima um resumo sobre como aproveitar licitações exclusivas para pequenos negócios.

A Lei nº 14.133/2021 reforçou princípios já existentes e manteve, de forma expressa, a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, com as atualizações promovidas pela Lei nº 147/2014 e pela Lei nº 155/2016, criando um ambiente jurídico mais favorável à participação de MEI, ME e EPP nas licitações públicas.

Essas alterações são relevantes porque detalham mecanismos como a exclusividade de licitações para ME e EPP em contratações de até R$ 80.000,00, às cotas reservadas e outras formas de estímulo mais favoráveis aos pequenos fornecedores.

Apesar disso, a maioria dos MEI, ME e EPP não consegue transformar essa vantagem legal em contratos efetivos

O motivo não é a ausência de benefícios, mas a falta de compreensão prática sobre quando eles se aplicam, como são operacionalizados no edital e quais erros anulam seu uso.

Este artigo foi estruturado para responder exatamente a essa lacuna. 

Aqui, o fornecedor vai entender como usar estrategicamente as regras das licitações para MEI, ME e EPP, quais vantagens são reais, quais dependem do edital e como evitar armadilhas que levam à desclassificação, mesmo com amparo legal.

Quem são MEI, ME e EPP para fins de licitação

licitacoes-para-MEI-ME-e-EPPs Licitações para MEI, ME e EPPs: como usar a Lei 14.133/21 para competir melhor

A Administração Pública não cria conceitos próprios de micro ou pequena empresa para fins de licitação. O enquadramento utilizado nos certames públicos é aquele definido pela Lei Complementar nº 123/2006, que continua plenamente aplicável sob a égide da Lei nº 14.133/21.

De forma objetiva, a classificação é a seguinte:

Tipo de empresaLimite de faturamento anual
MEIAté R$ 81.000
MEAté R$ 360.000
EPPAté R$ 4.800.000

Essa distinção é central para o fornecedor porque os benefícios variam conforme o porte, e erros de enquadramento podem levar à perda automática do tratamento diferenciado. 

Em licitações, não basta “ser” ME ou EPP: é preciso comprovar corretamente no momento adequado do procedimento.

Outro ponto crítico é que o enquadramento vale para fins de participação e julgamento, mas não autoriza o fornecedor a assumir contratos incompatíveis com sua estrutura operacional. 

A Administração pode e deve avaliar a capacidade técnica e econômico-financeira, mesmo quando concede benefícios às ME e EPP.

MEI pode participar de licitação pública?

Sim, o MEI pode participar de licitação pública, desde que o objeto do edital seja compatível com sua atividade econômica e com seus limites operacionais e fiscais. 

Não existe vedação legal à participação do MEI em licitações, inclusive sob a Lei nº 14.133/21.

O principal erro do microempreendedor individual é acreditar que o simples CNPJ ativo já é suficiente. Na prática, o MEI precisa observar três limites críticos:

  1. Compatibilidade do CNAE com o objeto licitado
  2. Capacidade operacional para executar o contrato
  3. Respeito ao limite de faturamento anual

O MEI pode participar da licitação, mas pode encontrar dificuldades na comprovação da habilitação econômico-financeira, especialmente quando o valor ou a complexidade do contrato não são compatíveis com sua estrutura operacional.

Nesses casos, não se trata de vedação à participação, mas de uma avaliação de capacidade, que muitas vezes leva o fornecedor a considerar, de forma planejada, o desenquadramento para ME ou EPP.Por isso, participar de licitações como MEI exige leitura estratégica do edital, com atenção às exigências de habilitação e à compatibilidade entre o objeto licitado e a realidade da empresa, e não apenas entusiasmo com o preço.

O que a Lei 14.133/21 garante às ME e EPP

A Lei nº 14.133/21 não revogou os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte. 

Pelo contrário: ela reafirmou o compromisso com o desenvolvimento nacional sustentável, previsto no art. 4º, e manteve a aplicação da LC 123/2006 como norma complementar obrigatória.

Na prática, isso significa que os seguintes benefícios continuam válidos para ME e EPP:

  • possibilidade de licitações exclusivas;
  • cotas reservadas em objetos divisíveis;
  • aplicação do empate ficto;
  • regularização fiscal tardia;
  • estímulo à subcontratação de pequenos negócios.

Esses mecanismos não são automáticos. Eles dependem de previsão no edital, da natureza do objeto e do valor estimado da contratação. 

O fornecedor que não entende isso acaba acreditando que foi “prejudicado”, quando, na verdade, o edital foi corretamente estruturado.

Um ponto sensível, e frequentemente mal interpretado, é que a Lei 14.133/21 não obriga a Administração a aplicar todos os benefícios em qualquer contratação

O dever é avaliar a viabilidade técnica e econômica, justificando a aplicação ou não do tratamento diferenciado.

Tratamento diferenciado: como funciona na prática

O tratamento diferenciado não é um privilégio genérico. 

Ele é um instrumento jurídico com regras claras, limites objetivos e aplicação condicionada. Para o fornecedor, entender isso é o que separa quem usa a lei estrategicamente de quem apenas “espera vantagem”.

Na prática, o tratamento diferenciado se manifesta principalmente em três momentos do processo licitatório:

  • Planejamento da contratação (definição de exclusividade ou cotas);
  • Julgamento das propostas (empate ficto);
  • Habilitação (regularização fiscal tardia).

Se o edital não prever expressamente a aplicação de determinado benefício, não há direito subjetivo automático do fornecedor. Por isso, a leitura do edital deve ir além do preço e do prazo: é ali que está definido se e como a ME ou EPP será favorecida.

Outro erro comum é confundir tratamento diferenciado com tolerância a falhas. A legislação não autoriza flexibilização de requisitos técnicos, nem dispensa a comprovação de capacidade para executar o contrato. 

O benefício existe para equilibrar a competição, não para mascarar deficiência operacional.

Exclusividade e cota reservada para pequenos negócios

licitacoes-para-MEI-ME-e-EPPs-02 Licitações para MEI, ME e EPPs: como usar a Lei 14.133/21 para competir melhor

A exclusividade para ME e EPP é um dos mecanismos mais conhecidos, e mais mal compreendidos, das licitações públicas. 

Pela LC 123/2006, a Administração pode reservar licitações exclusivamente para ME e EPP quando o valor do item ou do lote estiver dentro do limite legal.

Além disso, em contratações de objetos divisíveis, é possível criar cotas reservadas para pequenos negócios, mesmo quando o contrato principal envolve empresas de maior porte. 

Isso permite que ME e EPP participem de parcelas do fornecimento ou da execução.

Para o fornecedor, o ponto-chave é entender que:

  • exclusividade não é obrigatória em todos os casos;
  • cota reservada depende de objeto divisível;
  • a decisão deve estar justificada no processo administrativo.

Quando o contrato é grande demais ou tecnicamente complexo, a Administração pode afastar a exclusividade, desde que motive adequadamente. 

Esse entendimento, inclusive, já foi objeto de debates relevantes sobre limites e constitucionalidade da restrição de benefícios.

Empate ficto: quando realmente ajuda o fornecedor

O chamado empate ficto é um dos mecanismos mais relevantes, e mais mal utilizados, pelas ME e EPP nas licitações. 

Previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ele permite que microempresas e empresas de pequeno porte tenham prioridade de contratação mesmo sem apresentar a proposta de menor valor inicialmente.

Na prática, funciona assim: se a proposta da ME ou EPP ficar até 5% acima da melhor proposta, nos casos de pregão, ou até 10% nas demais modalidades, o fornecedor é convocado para cobrir o preço do primeiro colocado. Se aceitar, assume a posição de vencedor.

O problema é que muitos fornecedores acreditam que o empate ficto é automático ou obrigatório em qualquer licitação. Não é. Para que ele seja aplicado, três condições precisam estar presentes:

  • haja previsão expressa no edital;
  • a licitação não seja exclusiva para ME e EPP;
  • a empresa esteja corretamente enquadrada como ME ou EPP no momento da disputa.

Além disso, o empate ficto não se aplica quando a melhor proposta já é de uma ME ou EPP. Nessa situação, não há benefício adicional. 

O mecanismo existe para equilibrar a disputa contra empresas de maior porte, não para gerar vantagem cumulativa.

Regularização fiscal posterior: como e quando usar

A possibilidade de regularização fiscal posterior é outro benefício relevante para ME e EPP, mas também um dos principais focos de erro. 

Pela LC 123/2006, microempresas e empresas de pequeno porte podem participar da licitação mesmo com alguma restrição fiscal, desde que regularizem a situação após serem declaradas vencedoras.

Esse benefício é aplicado exclusivamente na fase de habilitação. Ou seja, a empresa pode apresentar certidões com pendências e, se for vencedora, terá prazo para regularizar sua situação fiscal e trabalhista antes da assinatura do contrato.

O erro mais comum do fornecedor é acreditar que qualquer irregularidade é sanável. Não é. A regularização posterior não alcança:

  • irregularidades não fiscais;
  • ausência de qualificação técnica exigida;
  • falhas na proposta ou no cumprimento do edital.

Além disso, o prazo para regularização é fatal. Se a ME ou EPP não regularizar sua situação dentro do período concedido, perde o direito à contratação, sem possibilidade de novo benefício no mesmo certame.

Subcontratação obrigatória de ME e EPP

A subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte é um instrumento menos explorado pelos pequenos fornecedores, mas extremamente estratégico. Em determinados contratos, especialmente os de maior vulto, a Administração pode exigir que a empresa vencedora subcontrate ME ou EPP para execução de parte do objeto.

Para o pequeno fornecedor, isso abre uma porta relevante de entrada em contratos que, isoladamente, seriam inacessíveis. A subcontratação permite:

  • ganho de experiência comprovável;
  • geração de atestados técnicos;
  • relacionamento com empresas maiores;
  • redução do risco financeiro direto.

No entanto, a subcontratação só gera direito quando prevista no edital. A ME ou EPP não pode exigir ser subcontratada se a regra não estiver expressa. 

Da mesma forma, a empresa principal deve respeitar os limites e condições estabelecidos, sob pena de sanções contratuais.

Outro ponto crítico é que a subcontratada também deve cumprir requisitos mínimos de habilitação, especialmente no que diz respeito à regularidade fiscal e capacidade técnica compatível com a parcela executada.

Erros comuns que eliminam MEI, ME e EPP

Mesmo com todos os benefícios legais, a maior parte das desclassificações de pequenos fornecedores não decorre de concorrência desleal, mas de falhas básicas e recorrentes. Conhecer esses erros é tão importante quanto entender os benefícios.

Entre os erros mais comuns, destacam-se:

  • não declarar corretamente o enquadramento como ME ou EPP;
  • apresentar documentação incompatível com o edital;
  • ignorar limites de faturamento no caso do MEI;
  • confiar apenas no preço e ignorar requisitos técnicos;
  • não acompanhar o prazo de regularização fiscal.
Entenda a prorrogação automática de contratos e quais situações podem prejudicar sua atuação como fornecedor, especialmente importante para MEI, ME e EPP.

Outro erro estratégico é participar de licitações sem análise prévia de risco. Muitos pequenos fornecedores entram em disputas cujo objeto exige estrutura, capital de giro ou logística que eles não possuem. 

O resultado é desclassificação, penalidade ou execução contratual problemática.

Licitação não é aposta. 

Para MEI, ME e EPP, ela deve ser encarada como decisão empresarial estratégica, baseada em leitura técnica do edital e capacidade real de entrega.

Estratégia prática para pequenos fornecedores venderem mais ao governo

Para transformar os benefícios legais em contratos efetivos, MEI, ME e EPP precisam abandonar a postura reativa e adotar uma estratégia ativa de participação em licitações

Isso começa muito antes da disputa de preços e passa, necessariamente, por pesquisa de mercado estruturada no ambiente das compras públicas.

A pesquisa de mercado permite ao pequeno fornecedor entender quem compra, o que compra, por quanto compra e com que frequência compra.

Estratégias que vão além do preço: veja neste vídeo como planejar sua participação para ser competitivo de verdade nas licitações.

Sem esse diagnóstico prévio, a empresa entra em licitações no escuro, apostando apenas no preço ou na existência de algum benefício legal.

Na prática, uma estratégia eficiente para pequenos fornecedores envolve a combinação dos seguintes pilares:

  • monitorar editais com exclusividade ou cotas reservadas para ME e EPP;
  • analisar o planejamento da contratação, incluindo histórico de compras e valores praticados;
  • realizar pesquisa de mercado prévia, identificando preços vencedores, concorrentes recorrentes e padrões do órgão;
  • avaliar risco operacional, financeiro e contratual antes de participar;
  • utilizar o empate ficto de forma consciente, apenas quando houver margem real de execução;
  • estruturar documentação e certidões de maneira preventiva e contínua.

A pesquisa de mercado, nesse contexto, não é responsabilidade exclusiva da Administração. 

Para o fornecedor, ela funciona como ferramenta de inteligência competitiva, permitindo identificar se aquele edital realmente faz sentido para o porte da empresa ou se representa um risco desnecessário.

Ferramentas de inteligência de mercado, como o eLicitaRadar, permitem identificar oportunidades compatíveis com o porte da empresa, reduzindo desperdício de tempo e risco de desclassificação. 

Já o acompanhamento contínuo por meio do eLicitaBoletim ajuda o fornecedor a antecipar tendências e mudanças regulatórias.

Em síntese, a legislação cria oportunidades reais para pequenos negócios, mas só vence quem transforma norma jurídica em estratégia comercial.

Para MEI, ME e EPP, licitar bem é menos sobre preço e mais sobre leitura, planejamento e execução.

Apesar de todos os benefícios previstos na legislação, a participação bem-sucedida de MEI, ME e EPP em licitações não acontece por acaso

Ela é resultado de método, leitura técnica do edital e uso inteligente dos instrumentos legais disponíveis.

Um ponto essencial é compreender que a Lei nº 14.133/21 não criou privilégios automáticos, mas consolidou mecanismos de estímulo à participação dos pequenos negócios. Esses mecanismos só produzem efeito quando o fornecedor entende onde eles aparecem no edital e como ativá-los corretamente.

Para apoiar essa tomada de decisão, a tabela abaixo resume quais benefícios se aplicam a cada tipo de empresa e em que fase da licitação eles costumam surgir, permitindo uma leitura rápida e estratégica do certame.

A tabela abaixo sintetiza os benefícios aplicáveis a MEI, ME e EPP nas licitações:

BenefícioMEIMEEPPFase da licitação
Participação em licitaçãoTodas
Licitação exclusiva⚠️ (limitado)Planejamento
Cota reservadaPlanejamento
Empate ficto⚠️Julgamento
Regularização fiscal posteriorHabilitação
Subcontratação como executora⚠️Execução
Margem de preferência⚠️⚠️
Julgamento

⚠️ Observação importante: a aplicação dos benefícios depende de previsão expressa no edital e da compatibilidade do objeto com o porte da empresa.

A tabela deixa claro um ponto que muitos fornecedores ignoram: o MEI não deve atuar como ME ou EPP

Embora possa participar de licitações, o microempreendedor individual possui limitações relevantes, especialmente quanto a faturamento, estrutura e benefícios fiscais.

Já ME e EPP encontram na legislação um ambiente jurídico realmente favorável, desde que saibam selecionar as oportunidades certas e estruturar sua participação de forma profissional.

Erros estratégicos que devem ser evitados no longo prazo

Além dos erros operacionais já mencionados, existem falhas estratégicas que comprometem a presença contínua de pequenos fornecedores no mercado público. 

Esses erros não geram desclassificação imediata, mas minam a competitividade ao longo do tempo.

Entre eles, destacam-se:

  • participar apenas quando o preço parece “baixo demais”;
  • não acompanhar o histórico do órgão comprador;
  • ignorar o planejamento anual de compras;
  • não transformar contratos executados em atestados técnicos;
  • tratar licitação como evento isolado, e não como canal de vendas.

O fornecedor que deseja vender de forma recorrente para o poder público precisa estruturar sua atuação como linha de negócio, com metas, análise de risco e acompanhamento contínuo do mercado.

Como a Lei 14.133/21 deve ser lida pelo pequeno fornecedor

Para MEI, ME e EPP, a Lei nº 14.133/21 não deve ser vista apenas como um novo marco legal, mas como um instrumento de inteligência comercial. Ela reforça a necessidade de planejamento, profissionalização e leitura estratégica do ambiente de compras públicas.

O pequeno fornecedor que domina os itens abaixo:

  • os limites do tratamento diferenciado;
  • os momentos corretos de aplicação dos benefícios;
  • as exigências formais do edital

Passa a competir em condições muito mais equilibradas, inclusive frente a empresas maiores.

Por outro lado, quem ignora esses aspectos acaba dependendo exclusivamente do preço ou da sorte, o que raramente resulta em contratos sustentáveis.

Conclusão: licitações para MEI, ME e EPP exigem estratégia, não improviso

Licitações para MEI, ME e EPP são, sim, uma oportunidade real de crescimento. 

A legislação oferece instrumentos claros de estímulo à participação dos pequenos negócios, mas não elimina a necessidade de preparo técnico e estratégia empresarial.

O fornecedor que entende como funcionam a exclusividade, o empate ficto, a regularização fiscal posterior e a subcontratação passa a atuar de forma mais segura, reduzindo riscos de desclassificação e aumentando a taxa de sucesso.

Mais do que conhecer a lei, é preciso saber usá-la. E, no ambiente competitivo das compras públicas, isso faz toda a diferença.

Caminho Forseti para fornecedores que querem competir com excelência

Para aprofundar ainda mais seu domínio sobre as etapas da licitação e fortalecer sua estratégia competitiva, explore os recursos do ecossistema Forseti:

2105_isca_digital_participar_licitacoes_testes_por15dias_970x250px-3 Licitações para MEI, ME e EPPs: como usar a Lei 14.133/21 para competir melhor

Com a Forseti, o fornecedor deixa de reagir ao mercado e passa a operá-lo estrategicamente. Clique no banner acima e deguste do eLicitação.

Ricardo Dantas

Ricardo Dantas é palestrante e especialista em licitações públicas, com mais de 20 anos de experiência orientando empresas a vender para o governo de forma estratégica e segura.

https://elicitacao.com.br/