
A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não apenas reformulou as fases do processo licitatório, mas também estabeleceu um novo regime de responsabilização para empresas e licitantes.
Conhecer bem as penalidades previstas é fundamental para que as empresas não corram riscos desnecessários, percam contratos ou sejam impedidas de contratar com a Administração Pública.
- O que são penalidades na Nova Lei de Licitações?
- Penalidades na Nova Lei de Licitações: quais são?
- Quando essas penalidades podem ser aplicadas?
- Reabilitação: é possível voltar a participar?
- Como evitar penalidades na Nova Lei de Licitações?
- Penalidades na Nova Lei de Licitações: FAQ
- Conclusão
- Aprenda mais conosco!
O que são penalidades na Nova Lei de Licitações?
Na prática, penalidades ou sanções administrativas são medidas corretivas e coercitivas aplicadas pela Administração Pública contra empresas ou licitantes que violam as normas estabelecidas em editais, contratos administrativos ou na própria Lei nº 14.133/2021.
Elas têm caráter punitivo, mas também educativo e preventivo, buscando garantir que os processos licitatórios sejam conduzidos de forma íntegra, eficiente e justa.
Essas penalidades podem ser aplicadas por diversos motivos: descumprimento contratual, condutas fraudulentas, má-fé, inexecução total ou parcial do objeto licitado, entre outras irregularidades.
O principal objetivo dessas penalidades é proteger o dinheiro público e garantir que o contrato seja cumprido corretamente, sem prejuízo para a Administração.
Além disso, a aplicação de penalidades também serve para:
- Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e legais;
- Promover a responsabilização de agentes econômicos infratores;
- Desestimular práticas desleais ou lesivas ao processo licitatório;
- Manter a moralidade administrativa e a confiança no sistema de compras públicas;
- Reforçar o princípio da isonomia entre os participantes da licitação.
As penalidades na Nova Lei de Licitações estão previstas de forma clara e objetiva, proporcionando maior segurança jurídica tanto para a Administração quanto para os licitantes.
E mais: agora elas devem obrigatoriamente constar nos editais e contratos, com critérios específicos de aplicação, forma de cálculo (no caso de multas) e possibilidade de defesa garantida.
Ignorar ou desconhecer essas penalidades pode levar a consequências sérias: da simples advertência à proibição de contratar com a Administração por anos.
Portanto, estar atento a elas é essencial para quem deseja atuar (ou continuar atuando) com sucesso no mercado público.
Penalidades na Nova Lei de Licitações: quais são?
A Nova Lei de Licitações traz um rol mais preciso e detalhado de penalidades que podem ser aplicadas em casos de infrações administrativas. O artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 estabelece cinco tipos principais de penalidades:
1. Advertência
É a penalidade mais branda. Aplicada geralmente em casos de menor gravidade, como descumprimentos pontuais e sem prejuízos significativos à Administração. A advertência tem caráter educativo e busca corrigir condutas inadequadas sem impor sanções mais severas.
2. Multa
Pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com outras sanções. As multas devem estar previstas no edital ou no contrato, com valores ou fórmulas de cálculo claros. Podem ser:
- Multa moratória: aplicada por atraso no cumprimento das obrigações;
- Multa compensatória: imposta quando há descumprimento parcial ou total do contrato, mesmo sem atraso.
A aplicação da multa deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, e o valor pode ser descontado dos pagamentos devidos pela Administração à contratada.
3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública
É uma penalidade intermediária, válida por até 3 anos. Durante esse período, a empresa fica impedida de participar de novas licitações ou celebrar contratos com todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), quando a sanção for aplicada por órgão da Administração direta ou entidade da Administração indireta federal.
Essa penalidade é aplicável, por exemplo, em casos de inexecução parcial grave, prática de atos ilícitos durante o certame, ou descumprimento reiterado de cláusulas contratuais.
4. Declaração de inidoneidade
Mais severa que o impedimento, a declaração de inidoneidade tem efeitos mais amplos e indeterminados. Impede a empresa de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, mediante ressarcimento ao erário e após decorrido o prazo mínimo de 2 anos.
É aplicada em casos de fraudes, corrupção, atos dolosos que causam prejuízos significativos ou lesão à moralidade administrativa. Essa sanção compromete seriamente a imagem da empresa perante o mercado público e privado.
5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Semelhante ao impedimento previsto no item 3, essa penalidade pode durar até 3 anos. A diferença está no fato de que seus efeitos são restritos ao ente ou órgão sancionador. Ou seja, a empresa penalizada não poderá contratar apenas com o ente que aplicou a sanção (por exemplo, um município ou estado), mas pode continuar contratando com outros órgãos.
Quando essas penalidades podem ser aplicadas?

As penalidades na Nova Lei de Licitações podem ser aplicadas sempre que for constatada uma infração às normas legais, editalícias ou contratuais por parte da empresa licitante ou contratada.
Contudo, sua imposição não é automática: é necessário que haja a devida apuração dos fatos, por meio de processo administrativo regular, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme assegurado pela Constituição Federal.
De modo geral, as sanções administrativas podem ser aplicadas em diferentes momentos do processo licitatório, incluindo:
- Durante a fase de habilitação, caso a empresa apresente documentação falsa ou não comprove os requisitos exigidos;
- Na fase de julgamento, se ficar comprovada a prática de atos ilícitos, como conluio com concorrentes ou apresentação de proposta de fachada;
- Após a adjudicação e contratação, se houver descumprimento de cláusulas contratuais, atraso na entrega, má qualidade dos bens/serviços fornecidos ou abandono da execução contratual.
É importante destacar que:
- A reincidência na prática de infrações pode justificar a aplicação de penalidades mais severas;
- A gravidade da conduta e o dano causado à Administração Pública são fatores decisivos na dosimetria da penalidade;
- A boa-fé do contratado e seu histórico de relacionamento com a Administração também podem ser considerados na atenuação ou agravamento da sanção.
Além disso, é necessário que o edital da licitação e o contrato administrativo contenham cláusulas claras sobre as hipóteses de penalização, critérios de aplicação e forma de cálculo das multas, o que garante maior previsibilidade e segurança jurídica.
Por fim, vale lembrar que a aplicação de penalidades está condicionada à instauração de processo administrativo específico, no qual o licitante ou contratado deve ser formalmente notificado, com prazo para apresentar defesa e recursos.
Isso reforça a importância de manter uma postura ética e transparente em todas as fases da licitação e na execução dos contratos administrativos.
Reabilitação: é possível voltar a participar?
Sim, é possível.
A Nova Lei de Licitações trouxe uma importante inovação ao permitir, de forma clara, a reabilitação de empresas penalizadas. A reabilitação é o processo pelo qual uma empresa que sofreu penalidade grave — como declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar — pode retomar sua capacidade de contratar com a Administração Pública, desde que cumpra requisitos legais e demonstre mudança efetiva de conduta.
De acordo com o § 5º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, a reabilitação poderá ocorrer após:
- Decorrido o prazo mínimo de 2 anos da aplicação da penalidade;
- Ressarcimento integral dos danos causados à Administração Pública;
- Comprovação de que houve mudança na postura e nos controles internos da empresa, visando evitar novas infrações.
O objetivo é permitir que empresas que tenham cometido infrações graves possam, após sanadas as irregularidades e passados os efeitos da punição, reingressar no mercado com responsabilidade e conformidade.
Esse processo, no entanto, não é automático: a empresa precisa protocolar um pedido formal de reabilitação junto ao órgão que aplicou a sanção.
Esse pedido será analisado por meio de processo administrativo próprio, em que serão verificadas as condições legais e os documentos comprobatórios.
A decisão deverá ser motivada e respeitar os princípios do devido processo legal.
Vale lembrar que a possibilidade de reabilitação está condicionada apenas às penalidades de impedimento e inidoneidade. Penalidades como multa e advertência não requerem reabilitação, já que seus efeitos cessam com o cumprimento da obrigação ou decurso do prazo.
Portanto, se sua empresa foi penalizada, nem tudo está perdido.
Com transparência, boas práticas de governança e reparação dos danos, é possível reconstruir a relação com o poder público e retomar sua atuação no mercado de licitações.
Como evitar penalidades na Nova Lei de Licitações?

Aqui está o pulo do gato para empresas que querem crescer com segurança no mercado público. Veja 7 boas práticas para evitar penalidades na Nova Lei de Licitações:
1. Leia o edital com atenção
Não se trata de “ler por cima”. Estude cada detalhe: exigências, prazos, critérios de julgamento, documentação exigida, etc.
2. Organize sua documentação com antecedência
Documentos vencidos, assinaturas erradas ou formulários incompletos podem levar à desclassificação e penalizações.
3. Seja honesto e transparente
Apresentar informações falsas ou enganosas é um caminho direto para sanções graves.
4. Capacite sua equipe
Tenha pessoas treinadas para analisar editais, cadastrar propostas e acompanhar o processo. Não terceirize essa responsabilidade para quem não entende do assunto.
5. Cumpra o contrato à risca
Depois de vencer, execute tudo conforme previsto: qualidade, prazo, condições, garantias. Atos falhos são penalizáveis.
6. Registre tudo
Tenha evidências de que cumpriu o contrato: comprovantes de entrega, atas, e-mails, relatórios. Se houver problema, isso te protege.
7. Esteja atento à jurisprudência e boas práticas
Acompanhe decisões do TCU, normativos atualizados e interpretações sobre a Lei 14.133. Isso te coloca à frente dos concorrentes.
Penalidades na Nova Lei de Licitações: FAQ
1. Penalidade e sanção administrativa são a mesma coisa?
Sim. Ambos os termos são utilizados para se referir a medidas punitivas aplicadas pela Administração Pública por descumprimento legal ou contratual.
2. Posso recorrer de uma penalidade?
Sim. O processo administrativo garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão deve ser fundamentada e pode ser revista por instância superior.
3. Se eu for penalizado em um Município, posso licitar no Estado?
Depende da penalidade. O impedimento afeta apenas o ente federativo que aplicou a sanção. Já a declaração de inidoneidade é nacional.
4. Penalidades na Nova Lei de Licitações têm prazo de duração?
Sim. O impedimento de licitar pode durar até 3 anos. Já a inidoneidade permanece até reabilitação formal.
5. Onde ficam registradas as penalidades?
Em sistemas como o SICAF, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e cadastros internos dos órgãos. São públicas e consultadas por toda a Administração.
Conclusão
As penalidades na Nova Lei de Licitações exigem das empresas muito mais do que o desejo de vender para o governo. É preciso conhecimento, conformidade e estratégia.
Com boas práticas, capacitação e atenção aos detalhes, é plenamente possível evitar sanções, crescer no mercado público e construir uma reputação sólida com órgãos contratantes.
Lembre-se: estar bem informado é a melhor prevenção contra penalidades.
Se você gostou deste artigo, compartilhe com sua equipe e salve nos favoritos. Cada decisão bem tomada evita prejuízos e aproxima sua empresa do próximo contrato.
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