Olá, licitante! Já te iniciamos no universo licitatório e você já conhece até as fases de uma licitação de acordo com a nova lei e o famoso pregão. Mas existem vários tipos de disputa e vamos te contar sobre mais sobre essas modalidades de licitação.
Segundo a nova lei de licitação, o quesito para definir a modalidade de uma disputa de licitação será o objeto ou serviço a ser adquirido pelo Governo, com algumas exceções previstas no Art.189.
Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Cada tipo possui sua especificidade e características. São essas:
- Pregão
Esse é o mais conhecido, o “leilão reverso”, onde quem está concorrendo à licitação vai diminuindo o valor ofertado, em vez de aumentar o lance.
Modalidade de licitação em que a qualificação é feita após todo seu processo. Falamos mais sobre essa modalidade aqui.
- Concorrência
Essa modalidade é usada para obras e serviços de engenharia acima de R$1,5 milhões e licitações gerais com valor acima de R$650 mil.
Agora com a nova Lei, a Concorrência e o Pregão seguem o mesmo rito procedimental, se assemelham , ou seja, até a concorrência agora, tem cara de pregão!
Assim, na concorrência, a participação é bem ampla, com julgamento por comissão.
- Leilão
O leilão é exatamente como conhecemos, ganha quem der o maior lance. Ficando sempre de olho nas condições expressas no Edital, ao que define quem será o ganhador.
Diferente do pregão e concorrência, as outras modalidades de licitação realizam previamente a habilitação dos concorrentes. Então, antes mesmo da disputa da licitação em si, é verificado se o licitante se encaixa e é qualificado de acordo com o edital àquela licitação.
É a modalidade usada para venda de bens móveis que não possuem mais utilidade para a administração pública, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e para a alienação de bens imóveis.
- Diálogo Competitivo
O nome já diz bastante: nessa nova modalidade de licitação o intuito é buscar soluções e alternativas que atendam a questões específicas apontadas pelo Órgão Público, assim os licitantes deverão definir uma proposta que será apresentada no final do diálogo.
Simplificando, o órgão entendendo suas necessidades, da abertura a licitação, formaliza o edital e define o critério de julgamento. Assim, o licitante tem um diálogo direto com a administração pública.
Voltada principalmente para inovações tecnológicas e técnicas, de maior complexidade, o que dá a oportunidade para empresas apresentarem suas soluções e conquistarem um cliente de peso.
- Concurso;
Prevista para oferta de serviços técnicos, científicos ou artísticos. Com um prazo de 45 dias de antecedência mínima entre a publicação do Edital e a apresentação dos trabalhos, analisando também as qualificações necessárias para o licitante.
A análise é baseada na melhor técnica apresentadam sendo válido sempre estar de olho nas compensações dessa modalidade, podendo ser por remuneração ou premiação.
Aqui você pode ver o quão amplo é o mercado de licitação, dando oportunidade para qualquer um vender para o Governo brasileiro!
E aí, vamos começar a licitar?
Vem com a Forseti que a gente te ajuda nesse passo a passo!
Licitação é o nosso negócio!