Fique de olho nas medidas provisórias que estão sendo sancionadas e afetando diretamente o mercado de licitações. Trouxemos para vocês os principais pontos da MP 961/20.
Na semana passada, no dia 07/05 o governo publicou a medida provisória 961/20. Que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contrato. Também adapta os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
O que é O Regime Diferenciado de Contratações (RDC)?
Primordialmente, o RDC pode ser utilizado no Brasil para as ações do PAC, por todos os entes da federação. Também para a construção de obras de saúde; é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino e várias outras alternativas. Ele foi criado inicialmente para atender as obras para os grandes eventos do Brasil como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Contudo, a legislação foi evoluindo e se tornando mais abrangente. Entre os principais pontos da MP 961/20, estão:
O que a MP 961/20 objetiva?
- Facilitar as contratações públicas, com a adaptação de tais contratações a uma realidade inédita em razão da crise econômica e majoração substancial de demanda de certos produtos e serviços (álcool gel, insumos, máscaras, respiradores, EPI’s para profissionais de saúde, por exemplo), em que tem sido exigido antecipações de pagamento pelo mercado;
- Permite o pagamento antecipado de contratos firmados pela Administração. Desde que tal adiantamento seja condição necessária para o recebimento ágil do bem ou para a obtenção da prestação do serviço. Ainda mais contanto que acarrete significativa economia de recursos para a Administração pública;
- Fixa a possibilidade de dispensa de licitação para contratações de obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 (o limite original é de R$ 15.000,00), e de outros serviços e compras e também para alienações de até R$ 50.000,00 (o limite original é de R$ 8.000,00).
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“Esse modelo já existe no Brasil com a finalidade de acelerar as comprar necessárias em momentos de crise, como é o caso do coronavírus. É necessário fazer isso para não travar ações do Estado, contudo, os órgãos de controle terão que fazer fiscalização mais próxima”, disse o promotor de Justiça do núcleo de Patrimônio Público, Roberto Turin.
Veja o texto da medida provisória na íntegra.
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