Edital para fiscalização de Parceiras público-privadas.

A Prefeitura de Campo Grande abriu edital para fiscalização de Parceiras público-privadas, através de pregão eletrônico. Que prestará apoio para construção e fiscalização de PPPs (Parceria Público-Privada). Segundo aviso divulgado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (4).

Conhecidas mundialmente pela sigla PPP, em alusão ao acrônimo inglês de Public Private Partnership, as parcerias entre os setores público e privado vêm ganhando espaço e força no mundo contemporâneo, como forma de viabilizar a implantação, entre outros, de projetos de infra-estrutura
básica, sendo uma forma de expressão, inclusive, da chamada responsabilidade social atribuída ao capital privado.

Contudo, de acordo com o aviso do Diogrande, o edital para fiscalização de Parceiras público-privadas trata-se de ‘registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de apoio administrativo. Para estruturação e elaboração de projetos de gestão pública e apoio à fiscalização e verificação independente de contratos públicos, no âmbito de concessões e parcerias público-privadas’.

Portanto, em julho de 2019, a Prefeitura de Campo Grande iniciava projeto para de viabilidade para repassar os terminais da cidade para iniciativa privada, por meio de uma PPP.

Assim, a ideia era reformar as estruturas. Igualmente, o que ocorre atualmente, para depois selecionar eventual empresa, que, entre outras coisas, poderá adaptar os locais para funcionamento de mini shoppings.

Algumas pontos importantes de fiscalização de Parceiras público-privadas.

Constituem uma modalidade de vínculo jurídico entre entidades públicas e privadas, que assumem conjuntamente a realização de empreendimentos. Serviços ou atividades de interesse público. Sobretudo. excluindo as atividades privativas do Estado, com compartilhamento de riscos e financiamento privado com garantias estatais. São um modelo alternativo à política de privatizações.

  • Controle externo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, consoante os critérios da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
  • Fiscalização dos repasses de recursos governamentais.
  • Avaliação do cumprimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37), e legais da legitimidade e economicidade dos atos de gestão e a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

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Fonte: Mídia Max e Senado Federal.