A Lei Nacional da Quarentena. De antemão, foi uma lei editada para regulamentar algumas das possíveis medidas que poderão ser adotadas para enfrentar o alastre da pandemia da novo coronavírus e minimizar os impactos na economia nacional. Com o propósito de refletir também nas compras públicas, permite a Lei 13.979/20 a contratação de empresas suspensas e produtos usados.
Convidamos o advogado Leandro Matsumota. Especialista em Direito Público, mestre, professor universitário de Direito Administrativos, para nos ajudar a escrever esse post, de quais são os reflexos dessa lei nas licitações.
Todas essas novas medidas referente à dispensa de licitação não pode ser encaradas como exceção à regra do Art. 24 da Lei de Licitações – Lei 8666/93. Foram todas implantadas especificamente para a situação atual de pandemia, e exclusivo para a dispensa de licitação dos produtos e serviços considerados essenciais.
É necessário entender que tudo que ultrapassar esse limite não será enquadrado pela essa nova lei e deverá cumprir a orientação e curso legal do processo licitatório.
Lei 13.979/20 e a contratação de empresas suspensas.
Contudo, vimos abrir novas possibilidades inéditas em lei. As contratação de empresas inidôneas ou que possuam alguma punição de suspensão, foi considera uma inovação em nossa legislação.
Principalmente por se tratar de um momento tão delicado. A princípio, a única condição imposta é a de que tal empresa seja a única e primordialmente fornecedora daquele produto ou serviço.
Contratação de serviços usados.
Alterando o artigo com a Medida Provisória 926/20 que permite a contratação de empresas para o fornecimento de produtos, mesmo não sendo novos. Evidentemente, o fornecedor deverá se responsabilizar sobre aquele produto.
Caput do art. 4º A: não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e fornecimento do bem adquirido.
Portanto, temos mais medidas implantas com o propósito de impulsionar e otimizar ás contratações públicas, assim como às boas práticas já conhecidas, para você não ter nenhuma complicação com o processo licitatório nesse momento de pandemia.