Além dos tipos de penalidades na compra emergencial, é importante ter foco à justificativa da contratação.
Será que as penalidades continuam as mesmas para o gestor público? Entre as penalidades para uma compra emergencial, pode estar as já conhecidas advertências e suspensão dos direitos. Impossibilidades de contratar pela administração publica, declaração de idoneidade, multas entre outras.
Com ajuda, mais uma vez, da parceira e advogada especialista Michele Stoffel, apontamos que os órgãos de controle vão continuar atuando da mesma forma. Auditando e fiscalizando com base nas compras que forem feitas nesse período. As penalidades continuam as mesmas, prestando muito atenção ao texto dessa nova legislação.
Portanto, todas as penalidades que já existem. A lei 13.979 não previu penalidades diferentes da lei 8.666, lei do pregão 10.1520 e a lei das estatais 13.303.
Entenda um pouco mais sobre aplicação de penalidade.
Sobretudo, é necessário observar o texto dessa nova legislação. Perguntar importantes que devem ser feitas à justificativa da contratação emergencial, são:
- Realmente é um serviço essencial?
- Afinal, é um produto ou serviço que preciso de ponto atendimento?
- Tem risco a segurança de pessoas e de bens?
Alguns dos requisitos que são escritos em lei.
Além disso, é importante lembrar do período dessas contrações pode ser de seis meses, podendo ser prorrogado. Tudo isso deve estar estar muito ao gestor com o propósito de facilitar o processo de contratação.
Interessante observar também, sobre o gerenciamento de risco. Não é preciso fazer a avaliação de risco na hora do planejamento da contração, passando a valer somente durante a gestão do contrato.
Desse modo, as penalidades serão as mesmas já previstas no ordenamento jurídico.
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