Conforme o que havia sido publicado pelo secretário de gestão da secretaria especial de desburocratização, Cristiano Rocha Hecker, nessa segunda feira (03) termina o prazo para que as cidades acima de 50.000 habitantes passem a utilizar a modalidade de contratação ao contratarem serviços com recursos da União.
O artigo diz o seguinte:
“ Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, observadas as regras previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns“
Esse foi o primeiro dos diversos prazos traçados para as adaptações. No dia 6 de abril as cidades de 50.000 a 15.000 precisam estar prontas e no dia 1° de junho as cidades de 15.000 ou menos.
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